Vale-refeição e alimentação: novas regras nacionais entram em vigor para beneficiar trabalhadores e comércio
A partir deste sábado, 7 de novembro, entra em vigor o decreto que traz interoperabilidade entre cartões, limites de taxas e prazos menores para o setor comercial.

Foto: Refeição Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil · Original e licença
Uma mudança significativa na rotina de mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros começa a valer neste sábado (7). Com o fim do período de transição de 360 dias, as novas diretrizes para o vale-refeição e o vale-alimentação, estabelecidas pelo Decreto nº 12.712 assinado pelo presidente Lula em novembro de 2025, passam a ser aplicadas em todo o país.
A principal alteração é a implementação da interoperabilidade. Na prática, isso significa que os estabelecimentos comerciais não precisarão mais de múltiplos aparelhos para aceitar diferentes bandeiras de cartões. Com uma única maquininha, o comerciante poderá processar pagamentos de diversas operadoras, o que promete agilizar o atendimento e reduzir a burocracia no dia a dia de bares, restaurantes e mercados.
Apesar da modernização no sistema de pagamentos, o governo manteve as restrições sobre o uso dos benefícios. O vale-refeição segue destinado exclusivamente a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado para a compra de itens que serão preparados em casa. Continua proibido o uso desses saldos para adquirir bebidas alcoólicas, roupas ou para quitar dívidas.
Para os donos de estabelecimentos, o decreto traz um novo fôlego financeiro ao limitar a taxa de desconto, conhecida como MDR, a um teto de 3,6% por transação. A tarifa de intercâmbio entre a empresa emissora do cartão e a credenciadora da maquininha também foi fixada em, no máximo, 2%. Além disso, o prazo para que o comerciante receba o valor das vendas foi encurtado para 15 dias corridos.
O governo também proibiu práticas que encareciam o serviço para o consumidor final, como o deságio, a oferta de cashback e a cobrança de taxas extras. Empresas que não seguirem as novas normas estarão sujeitas a multas, podendo ter o registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) cancelado em caso de reincidência.
Em resumo: - A interoperabilidade permite aceitar diferentes bandeiras de vale em uma única maquininha. - O prazo de repasse ao comércio cai para 15 dias e a taxa de desconto é limitada a 3,6%. - Ficam proibidas práticas como cashback e deságio, além do uso do benefício para itens não alimentícios.
Fonte: Brasil 247

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