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No dia em que os policiais federais de todo o país agendaram uma mobilização para deliberar sobre estado de greve em protesto à reforma da Previdência Social, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a proibição de integrantes de forças de segurança entrem em greve.
O julgamento diz respeito a uma ação do governo de Goiás contra policiais civis do estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.
O voto que prevalece é o do Alexandre de Moraes, que apresentou a tese da vedação aos servidores públicos dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade.
Gilmar Mendes foi mais longe e atacou ainda decisões judiciais que proíbem o corte de ponto de grevistas, mesmo havendo decisão do STF autorizando a medida. Segundo ele, greve que não afeta os rendimentos se transforma em férias.
O relator Edson Fachin foi voto vencido. Ele entendeu que proibir a greve seria inviabilizar o gozo de um direito fundamental.
Policiais alegam que não são militares e precisam do instrumento da greve para fazer valer os seus direitos.
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