Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Casas Bahia
A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, garantindo proteção contra credores e estabelecendo novas obrigações para a varejista.

A Justiça de São Paulo oficializou, nesta quarta-feira (21), a aprovação do processo de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia. A decisão da juíza Taina Maria Leonardo De Oliveira reconhece que a varejista cumpriu os requisitos legais necessários, embora tenha determinado um prazo de 30 dias para que a empresa regularize pendências documentais específicas.
Com o deferimento, a companhia mantém o chamado 'stay period', que suspende as cobranças de credores por 180 dias. A magistrada nomeou a AJ Ruiz Consultoria Empresarial como administradora judicial do caso. A partir de agora, o grupo deverá prestar contas mensalmente à Justiça, incluindo o envio de extratos bancários e comprovantes de pagamentos de impostos e encargos trabalhistas, sob risco de afastamento de seus controladores.
A decisão segue o parecer favorável emitido pelo Ministério Público de São Paulo em 15 de outubro. Na ocasião, o órgão destacou que a perícia técnica comprovou a viabilidade econômica da empresa, atestando o funcionamento de 735 das 744 lojas físicas e de 25 dos 29 centros de distribuição do grupo. A juíza reforçou que o processo deve ser pautado pela preservação da empresa e pelo tratamento paritário dos credores.
A varejista, que faturou R$ 29,1 bilhões em 2025 e emprega cerca de 25 mil pessoas, também recebeu a determinação de regularizar imediatamente seu passivo fiscal. Os credores agora têm um prazo de 15 dias, após a publicação do edital, para apresentar eventuais divergências sobre os créditos junto à administradora judicial.
Fonte: ICL Notícias

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