Justiça barra tentativa de interferência política da Bebidas Poty em ambiente de trabalho
Decisão judicial proíbe fabricante do Guaraná Poty de realizar propaganda eleitoral ou pressionar funcionários após denúncia de compartilhamento de cola política.

A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, em São Paulo, determinou que a fabricante de bebidas Poty cesse imediatamente qualquer prática de assédio eleitoral contra seus colaboradores. A decisão liminar, assinada pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro nesta quinta-feira (22), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O magistrado proibiu a empresa de utilizar seus canais corporativos para divulgar propaganda política ou orientar o voto de seus funcionários. A medida foi motivada pela circulação de uma "cola eleitoral" contendo nomes e números de candidatos em um grupo de avisos da companhia, mensagem que teria chegado a cerca de 150 trabalhadores. Na decisão, o juiz destacou que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor à liberdade de consciência e ao sigilo do voto, alertando que o temor de demissão compromete a autonomia do trabalhador.
A empresa, que produz marcas como Guaraná Poty e Tubaína Poty, deverá emitir um comunicado interno reafirmando o respeito aos direitos políticos de seu quadro de pessoal. Caso descumpra as determinações, a fabricante está sujeita a uma multa diária de R$ 5.000 por infração. A Bebidas Poty negou as acusações, alegando respeitar a liberdade de escolha de seus funcionários, e pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O processo segue em tramitação, com audiência de instrução agendada para o dia 6 de novembro. Além da esfera trabalhista, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes. Em 2022, a empresa já havia sido alvo de investigações do MPT por denúncias semelhantes, as quais a companhia nega ter cometido.
Em resumo
- Justiça proíbe Bebidas Poty de realizar propaganda política ou assediar funcionários.
- Decisão foi motivada pelo envio de "cola eleitoral" em canal corporativo da empresa.
- Multa diária de R$ 5.000 foi fixada para o caso de descumprimento das ordens.
- Audiência de instrução do processo está marcada para o dia 6 de novembro.
Fonte: ICL Notícias

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