Procuradoria Eleitoral pede fim de ação sobre sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro
Ministério Público Eleitoral defende que Justiça Eleitoral não deve intervir na divulgação de dados bancários e fiscais dos candidatos à Presidência.

Foto: Lula e Flávio Bolsonaro no debate da Globo - Agustin Marcarian - 23.out.26/Reuters · Original e licença
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se, na última sexta-feira (23), pelo arquivamento do processo que discutia a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos à Presidência, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O órgão defende a extinção da ação sem a análise do mérito, argumentando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve atuar como intermediário na divulgação dessas informações.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o caso carece de competência da Justiça Eleitoral, "sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada". A decisão final sobre o prosseguimento do processo cabe agora ao ministro André Mendonça, relator da matéria no TSE.
O embate sobre a abertura dos dados ganhou corpo após um desafio feito por Lula durante o debate da Band, no dia 18. Após uma série de negociações e condições impostas, ambos os candidatos firmaram um acordo para a quebra mútua de sigilos, abrangendo também parentes e pessoas próximas. O ministro André Mendonça já havia sinalizado, na quinta-feira (22), que os candidatos possuem autonomia para tornar públicos os dados que desejarem, reforçando que não cabe ao tribunal gerir tais divulgações.
Em sua análise, Mendonça pontuou que o sigilo é uma proteção ao titular, que detém o direito de renunciar a ele a qualquer momento. O magistrado ressaltou ainda que a simples abertura de contas e registros não seria suficiente para identificar eventuais ilícitos, como lavagem de dinheiro, dado que recursos dessa natureza costumam transitar por contas de terceiros.
Em resumo
- O MPE defende a extinção do processo por entender que o tema não é de competência eleitoral.
- Lula e Flávio Bolsonaro firmaram acordo para quebra mútua de sigilos bancários, fiscais e telefônicos.
- O ministro André Mendonça, relator do caso, já indicou que os candidatos têm liberdade para divulgar seus próprios dados.
Fonte: Folha de S.Paulo

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