Justiça trava manobra de empresário que tentava afastar eleitores de Lula das urnas
Magistrado do TRT-18 veta transporte de trabalhadores para fora de Goiânia em dia de eleição após oferta de churrasco e bebida.

Foto: O empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Foto: Divulgação · Original e licença
Uma tentativa de interferência no segundo turno das eleições foi interrompida pela Justiça do Trabalho em Goiás. O magistrado Carlos Alberto Begalles, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, determinou que o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás, não realize o transporte de funcionários de Goiânia para Caldas Novas neste domingo. A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho, que viu na manobra um risco claro ao exercício democrático.
O caso ganhou repercussão após o empresário utilizar as redes sociais para prometer transporte, picanha e cerveja a quem declarasse voto no presidente Lula. A estratégia, contudo, levaria os eleitores para longe de seus locais de votação, impossibilitando o comparecimento às urnas. O magistrado enfatizou que qualquer obstáculo criado para impedir o voto configura violação de direitos fundamentais e pode ser enquadrado como assédio eleitoral, destacando que o direito ao voto é um dever cívico que não pode ser substituído por benefícios materiais.
Para garantir o cumprimento da ordem, o tribunal estabeleceu uma multa de R$ 100 mil para cada trabalhador que for levado para fora de seu domicílio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho confirmou que o empresário foi notificado da proibição logo no início do dia. Em resposta, Nóbrega manifestou descontentamento em suas redes sociais, alegando que o Judiciário agiria com maior celeridade quando o alvo das medidas fosse alguém ligado ao campo político da direita.
Em resumo: - Justiça veta transporte de eleitores de Goiânia para Caldas Novas no dia do pleito. - Empresário oferecia churrasco e bebida em troca de apoio a Lula, o que afastaria os cidadãos das urnas. - Multa por descumprimento foi fixada em R$ 100 mil por trabalhador transportado. - Ministério Público do Trabalho atuou para prevenir assédio eleitoral e garantir o direito ao voto.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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