Falha operacional: TSE só comunicou prorrogação da votação após fechamento das urnas
Documento obtido pelo ICL Notícias revela que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, assinou a ordem de prorrogação da votação 49 minutos após o horário oficial de encerramento.

Uma grave falha na comunicação da Justiça Eleitoral marcou o pleito deste domingo (25). O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou o ofício que determinava a prorrogação da votação até as 19h apenas às 17h49, quase uma hora após o encerramento oficial das urnas.
A decisão de estender o horário partiu do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a denúncias sobre dificuldades no transporte público de eleitores em diversos estados. Embora o STF tenha emitido a ordem para garantir o direito ao voto, a execução pelo TSE foi tardia. O Ofício-Circular nº 354/2026, revelado pelo ICL Notícias, orientou que apenas as seções que ainda estivessem abertas continuassem funcionando, ignorando as milhares de urnas que já haviam sido encerradas e os mesários que já haviam sido dispensados.
O impacto da demora foi imediato e nacional. No Paraná, por exemplo, 87,4% dos locais de votação já tinham encerrado as atividades no momento da controvérsia. O próprio TSE chegou a iniciar a totalização dos votos, contabilizando 1.225 seções antes de interromper o processo. Em São Paulo, relatos indicam que mesários sequer foram informados da mudança, seguindo a orientação de fechar as portas às 17h.
A situação gerou um impasse jurídico e prático. Enquanto a decisão de Zanin visava assegurar a participação popular, a morosidade na formalização da ordem pelo TSE impediu que muitos cidadãos exercessem seu direito. O ministro do STF esclareceu posteriormente que a prorrogação deveria ser cumprida apenas onde o processo ainda não tivesse sido finalizado, mas o episódio deixa questionamentos sobre a capacidade da Justiça Eleitoral em responder a crises em tempo real.
Em resumo
- O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, assinou o ofício de prorrogação às 17h49, 49 minutos após o fechamento das urnas.
- A decisão do ministro Cristiano Zanin (STF) visava combater problemas no transporte de eleitores.
- O ofício do TSE orientou a continuidade apenas para seções que ainda não haviam encerrado os trabalhos.
- No momento da ordem, 87,4% das seções no Paraná já estavam fechadas e o TSE já havia iniciado a totalização de 1.225 urnas.
Fonte: ICL Notícias

O que você acha desta notícia?
Seja o primeiro a compartilhar sua opinião.