Governo desmente boato bolsonarista sobre retorno da 'taxa das blusinhas' em 2027
O governo federal esclareceu que não há previsão de retorno da alíquota de 20% sobre compras internacionais, rebatendo desinformação que circula nas redes.

Foto: É falso que taxa das blusinhas voltará em 2027 - Foto: Adriana Toffetti/Ato Press/Folhapress · Original e licença
O governo federal desmentiu, nesta quinta-feira (29), uma onda de desinformação que circula nas redes sociais sobre a suposta volta da chamada “taxa das blusinhas” em 2027. O boato, disseminado por grupos bolsonaristas logo após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições, alega falsamente que o imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 seria restabelecido.
Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) esclareceu que a informação não procede. O governo explicou que a confusão é causada pela interpretação equivocada da reforma tributária, que entra em vigor em 2027. A partir dessa data, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a incidir sobre produtos nacionais e importados, substituindo o PIS e a Cofins, o que não configura o retorno da taxa federal de 20% que foi zerada este ano.
A isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 foi consolidada pela Lei 15.502/2026, sancionada em setembro. É importante ressaltar que, embora o imposto federal tenha sido zerado, as compras internacionais continuam sujeitas à cobrança do ICMS, tributo de competência estadual.
O Executivo reforçou que o objetivo da reforma é uniformizar as regras tributárias e garantir condições justas de concorrência, e orientou a população a verificar informações em canais oficiais, como o portal Brasil Contra Fake, antes de compartilhar conteúdos sobre o tema.
Em resumo
- O governo negou o retorno da taxa de 20% sobre compras de até US$ 50 em 2027.
- A desinformação confunde a nova CBS, prevista na reforma tributária, com o antigo imposto federal.
- A isenção do Imposto de Importação para essas compras permanece em vigor conforme a Lei 15.502/2026.
Fonte: Revista Fórum

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