Justiça

Justiça mineira eleva reparação a vítima de cerveja tóxica da Backer

Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a gravidade das sequelas de uma consumidora e dobrou o valor da indenização por danos morais para R$ 100 mil.

Foto: - · Original e licença

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer, pague R$ 100 mil a uma consumidora que sofreu intoxicação grave. O valor, que anteriormente era de R$ 50 mil, foi majorado pelos magistrados devido ao impacto severo na saúde da mulher, que enfrentou internação prolongada e danos permanentes após ingerir os produtos.

O episódio integra o histórico do escândalo sanitário de 2020, quando falhas operacionais na fábrica permitiram a contaminação de bebidas por dietilenoglicol. A moradora de Viçosa, que adquiriu dezenas de garrafas entre o final de 2019 e o início de 2020, desenvolveu insuficiência renal aguda e acidose metabólica, necessitando de hemodiálise e procedimentos invasivos durante 19 dias de hospitalização.

O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, refutou as alegações da defesa da empresa, que tentava desvincular o consumo da bebida ao estado clínico da vítima. O magistrado baseou sua decisão em um exame toxicológico do Instituto Médico Legal, que detectou ácido diglicólico no sangue da paciente, e em um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária, que detalhou falhas estruturais graves nos tanques e na gestão da produção da cervejaria.

Além da compensação moral, a empresa foi obrigada a reembolsar R$ 382 em gastos médicos. A decisão dos desembargadores reforça a responsabilidade da fabricante diante do caso que causou dez mortes e deixou diversos sobreviventes com sequelas crônicas, mantendo o rigor judicial mesmo após acordos coletivos firmados anteriormente com o Ministério Público.

Em resumo: - O TJMG dobrou a indenização por danos morais para R$ 100 mil. - Laudo do IML confirmou a presença de substância tóxica no organismo da vítima. - A decisão reconheceu a gravidade das sequelas renais causadas pela contaminação da cerveja.

Fonte: Revista Fórum

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