Justiça ordena que psicóloga remova vídeo com orientação discriminatória contra petistas
A 18ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou a exclusão de conteúdo que incentivava empresários a vetar contratações baseadas em convicções políticas.

Foto: Mara Suassuna em vídeo publicado nas redes sociais. Foto: Reprodução · Original e licença
A Justiça do Trabalho em Goiás interveio contra a prática de discriminação ideológica em processos seletivos. A 18ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou, no último sábado (31), que a psicóloga Mara Suassuna remova, no prazo de 24 horas, um vídeo em que orientava empresários a não contratar trabalhadores filiados ou simpatizantes do PT.
A decisão liminar, assinada pela juíza Eunice Fernandes de Castro, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso a ordem não seja cumprida, a profissional estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil. A magistrada destacou que, embora a Constituição proteja a liberdade de expressão, esse direito não é absoluto e encontra limites quando incentiva práticas discriminatórias no mercado de trabalho.
No vídeo, que gerou ampla repercussão e levou a autora a restringir o acesso às suas redes sociais, a psicóloga argumentava que o veto a profissionais de esquerda seria uma questão de valores, e não de ideologia. Ela chegou a oferecer sua consultoria para auxiliar empresários na seleção de candidatos alinhados à direita.
Em nota, a defesa da psicóloga sustentou que a fala foi baseada em estudos sobre o comportamento humano. A decisão judicial, contudo, ressalta que a proibição se restringe à orientação de exclusão de candidatos por escolha partidária, não impedindo a manifestação de opiniões políticas. Cabe recurso à decisão.
Em resumo
- A Justiça determinou a exclusão de vídeo que orientava o veto a contratações de petistas.
- A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho contra a psicóloga Mara Suassuna.
- A magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.
- A sentença reforça que a liberdade de expressão não justifica práticas discriminatórias no ambiente laboral.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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