Vale-refeição e alimentação: o que muda para o trabalhador a partir de 7 de novembro
Nova regra de interoperabilidade promete permitir o uso de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha, mas setor aponta desafios técnicos.

A partir do dia 7 de novembro, o cenário para quem utiliza vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passa por uma transformação significativa. Com a implementação integral da interoperabilidade, os cartões vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada, independentemente da operadora do benefício.
A medida, que visa ampliar a rede de aceitação para o trabalhador, também impõe novas regras para o setor. O decreto estabelece um teto de 3,6% para as taxas de desconto cobradas dos estabelecimentos e limita a tarifa de intercâmbio a 2%. Além disso, o prazo para que os comércios recebam os valores das vendas foi reduzido para, no máximo, 15 dias corridos.
Apesar da expectativa, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para obstáculos operacionais. Segundo a entidade, a integração total dos sistemas entre as operadoras de benefícios e as empresas de maquininhas ainda enfrenta dificuldades técnicas, o que pode comprometer o funcionamento pleno da novidade logo de início.
É importante ressaltar que as mudanças se aplicam exclusivamente aos benefícios enquadrados no PAT. Benefícios concedidos apenas sob a legislação trabalhista comum não estão sujeitos a essas novas regras de taxas e prazos, o que, segundo a Abrasel, tem gerado confusão na identificação das transações.
Em resumo
- A partir de 7 de novembro, cartões de diferentes operadoras passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada.
- O governo fixou teto de 3,6% para taxas cobradas de estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse para 15 dias.
- A Abrasel aponta que a falta de integração técnica entre sistemas pode dificultar a implementação imediata da medida.
Fonte: ICL Notícias

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