Justiça barra ataques de Pablo Marçal contra religiões de matriz africana
Tribunal paulista ordena que influenciador oculte vídeo com falas discriminatórias após ação da EDUCAFRO; multa diária foi fixada em caso de descumprimento.

O Poder Judiciário de São Paulo interveio nesta quarta-feira, dia 4, para conter discursos de ódio proferidos pelo influenciador Pablo Marçal contra adeptos de religiões de matriz africana. A 12ª Vara Cível do Foro Central concedeu uma liminar obrigando o criador de conteúdo a esconder, em um prazo máximo de 48 horas, uma gravação publicada em sua conta no Instagram. No material, Marçal associava praticantes de umbanda e candomblé a um estado de fracasso pessoal.
A decisão atende a um pedido da organização EDUCAFRO, que moveu uma ação civil pública contra o influenciador. O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi argumentou que, embora a Constituição assegure a liberdade de expressão, esse direito não pode ser utilizado como pretexto para propagar ofensas generalizadas ou estigmatizar grupos religiosos. O magistrado pontuou que as falas de Marçal ultrapassaram o limite da crítica doutrinária ao atribuir características pejorativas, como sujeira e inveja, aos fiéis dessas tradições.
Além da ocultação do vídeo, o tribunal proibiu que o influenciador compartilhe ou promova o conteúdo em qualquer canal sob sua gestão. Caso a ordem seja desrespeitada, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil, com teto de dez dias. O Ministério Público de São Paulo acompanhou o processo e deu parecer favorável à medida cautelar. A Justiça também determinou que plataformas como Meta e Google preservem os registros do material, enquanto a emissora BNTV deve guardar a íntegra do programa onde as declarações foram feitas.
O processo, iniciado em outubro, busca ainda uma condenação de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O influenciador tem agora um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua contestação formal aos fatos narrados. Em resumo: - Justiça determina ocultação de vídeo com ataques religiosos em 48 horas. - Decisão veda republicação do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 50 mil. - Ação civil pública da EDUCAFRO pleiteia R$ 10 milhões por danos morais coletivos. - MP-SP apoiou a liminar, reforçando que ofensas não estão protegidas pela liberdade de expressão.
Fonte: ICL Notícias

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