Política · Justiça

TSE evita cassação de mulheres eleitas em caso de fraude à cota de gênero no Amapá

Corte eleitoral mantém mandatos femininos em chapa do Podemos, mas adia definição de nova regra geral sobre punições por candidaturas fictícias.

Foto: Fachada do TSE, em Brasília - Luiz Roberto - 11.abr.26/Divulgação TSE · Original e licença

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira (5) ao poupar os mandatos de mulheres eleitas em uma chapa do Podemos no Amapá, mesmo após a confirmação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Por unanimidade, os ministros negaram o pedido de cassação integral da chapa, mantendo os votos das candidatas que não participaram da irregularidade.

Apesar do desfecho específico para o caso amapaense, relatado pelo ministro André Mendonça, a corte optou por adiar a fixação de uma tese jurídica com validade geral para situações semelhantes. O debate central gira em torno da revisão da súmula atual, estabelecida em 2024, que determina a cassação de toda a chapa em casos de fraude em eleições proporcionais.

A nova composição do tribunal, sob a presidência de Kassio Nunes Marques, tem sinalizado que a regra vigente pode ser excessivamente rigorosa ao punir candidatas que concorreram de boa-fé. A proposta em discussão sugere que apenas os responsáveis pela fraude sejam declarados inelegíveis e que os votos dos homens da chapa sejam anulados, preservando, contudo, o mandato das mulheres eleitas.

A ministra Estela Aranha manifestou preocupação com a mudança, argumentando que a flexibilização pode gerar instabilidade sistêmica. O próprio presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, também ponderou sobre os riscos da nova jurisprudência, alertando que a medida poderia desestimular os partidos a promoverem uma distribuição equânime de recursos entre as candidatas.

Em resumo

  • O TSE manteve o mandato de mulheres eleitas pelo Podemos no Amapá, apesar da fraude na cota de gênero.
  • A corte adiou a criação de uma regra geral que alteraria a punição para chapas que utilizam candidaturas fictícias.
  • Ministros debatem se a cassação total da chapa, conforme a súmula de 2024, prejudica injustamente mulheres eleitas de boa-fé.

Fonte: Folha de S.Paulo

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