TSE derruba regra de 48h após polêmica envolvendo canal de Janones e tratamento diferenciado
Corte eleitoral elimina prazo de espera para uso de canais digitais entre turnos, medida que ocorre após disparidade de tratamento entre campanhas de Lula e Bolsonaro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), uma alteração na Resolução nº 23.610/2019 que extingue a exigência de um prazo de 48 horas para a utilização de endereços eletrônicos registrados entre o primeiro e o segundo turno das eleições. A mudança, conduzida pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, permite agora o uso imediato dos canais após a comunicação à Justiça Eleitoral.
A decisão ganha contornos de polêmica devido ao histórico recente do próprio ministro. Dias antes, Kassio havia determinado a suspensão do canal “Exército do Lula”, gerido pelo deputado André Janones (Rede-MG), condicionando o retorno das atividades justamente ao cumprimento do prazo de 48 horas. Em contrapartida, o canal “Tropa do Flávio”, vinculado à campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não enfrentou sanção equivalente, apesar de questionamentos sobre seu registro.
Segundo apuração do ICL Notícias, a campanha de Lula apresentou documentação indicando que o registro do canal de Janones foi processado em 12 de outubro, enquanto o endereço ligado ao filho do ex-presidente foi informado posteriormente sem sofrer a mesma restrição. A defesa bolsonarista alegou que o site já estava registrado, embora o link do grupo de WhatsApp não fosse facilmente identificável para fiscalização.
Ao justificar a nova regra, Kassio Nunes Marques afirmou que a medida visa garantir a “utilização efetiva dos meios digitais de comunicação” diante da brevidade do intervalo entre os turnos. O ministro ressaltou que a alteração favorece o debate democrático, mantendo, contudo, a obrigatoriedade de registro e a fiscalização de conteúdos pela Justiça Eleitoral.
Vale destacar que a mudança não anula a suspensão anterior imposta ao canal de Janones, nem implica reconhecimento de ilegalidade na decisão prévia. Além disso, um relatório técnico do próprio TSE, ao analisar publicações entre 2 e 11 de outubro, não identificou no canal do deputado as falas apontadas como desinformação pela campanha de Flávio Bolsonaro, embora o documento não descarte a existência de irregularidades em outros materiais.
Fonte: ICL Notícias

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