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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi o segundo a votar sobre o uso de dados sigilosos do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), e se manifestou favorável a medida, seguindo o voto do relator, o ministro Dias Toffoli, que considera que é legal o repasse dos ddos pelo órgão ao Ministério Público, sem autorização judicial.
"Não há inconstitucionalidade entre Receita e MP enviar todas as provas, todos os dados necessários e imprescindíveis para a conformação e lançamento do tributo. A Receita analisa a tipicidade do crime contra a ordem tributária precisa do lançamento definitivo", afirmou Moraes, argumentando que somente com os dados completos é que fica comprovada a materialidade do delito.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi novamente suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27). Ainda faltam o voto de nove ministros.
O julgalmento sobre o uso de dados terá impacto direto nas investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho de Jair Bolsonaro, no caso que apontou movimentações suspeitas ligadas a seu gabinete a partir de relatórios do Coaf.
Moraes divergiu de Toffoli e defendeu que a Receita Federal pode instaurar procedimento administrativo fiscal quando a análise dos dados gerais sugerir inconsistências.
Para ele, a existência de "anomalia no cruzamento dos dados genéricos" justifica a medida, além de "todas as provas produzidas a partir desse procedimento são lícitas".
Em um segundo momento, Moraes concordou com o relator do caso e afirmou que também considera "constitucional o compartilhamento de informações pelo UIF (ex-Coaf) com órgãos de persecução penal para fins penais, que deverão manter o sigilo das informações".
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