605 visitas - Fonte: Metrópoles
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, na última quinta-feira (21/4), uma apelação feita pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) contra uma decisão anterior para que o Governo do Distrito Federal (GDF) informe todas as possíveis reuniões de Jair Renan Bolsonaro – filho do presidente da República – com a Secretaria de Esporte do Distrito Federal.
O advogado Marivaldo Pereira judicializou o pedido após não ter conseguido a informação da Secretaria de Esporte por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Justiça já havia determinado a divulgação das supostas reuniões, mas a defesa do governo havia recorrido da decisão.
No novo capítulo, o desembargador Hector Valverde, da 2ª Turma Cível, recusou a última investida da PGDF e determinou a imediata divulgação dos calendários de eventos dos quais Jair Renan teria participado. Não cabe mais recurso.
O autor das duas peças foi o advogado Marivaldo Pereira havia solicitado, ainda em janeiro, todos os registros de entrada e saída do filho de Bolsonaro no prédio da pasta distrital desde 2019, bem como as atas e listas de presença em reuniões.
O pedido foi motivado por reportagem do Metrópoles que revelou o interesse de Jair Renan em incentivos para o e-sport, ou desporto cibernético. À época, o”04? foi recebido pela então titular da pasta, Celina Leão (PP-DF).
“Desconformidade”
Ao negar o pedido, a ouvidoria da Secretaria de Esporte do DF justificou que a solicitação estava em “desconformidade com os interesses públicos do Estado”, o que o tornaria “desarrazoado”. De acordo com a pasta, questões pessoais como a “intimidade, vida privada, honra e imagem” do filho do presidente estariam ameaçadas caso o pedido fosse atendido.
Com a negativa do GDF, Marivaldo Pereira ingressou com mandado de segurança a fim de garantir o acesso às informações. Em decisão do dia 13 de agosto, a 2ª Vara Cível obrigou o governo local a informar se Jair Renan Bolsonaro realmente participou de reuniões formais na pasta e se houve deliberações institucionais favoráveis ao jovem.
Ao recorrer da decisão, a PGDF manteve a justificativa da Secretaria de Esporte e repetiu que Jair Renan Bolsonaro não seria agente público, o que caracterizaria “invasão de assuntos, de informações pessoais e as características expostas a terceiro ou ao público geral”.
Procurada, a Procuradoria-Geral do DF confirmou ter recorrido da decisão, mas não se manifestou sobre a justificativa do ato.
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