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Os partidos PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, Psol e Rede recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare inconstitucional a convocação de policiais militares diretamente pelas Forças Armadas ou pelo governo federal, sob qualquer hipótese, sobrepondo-se à autoridade garantida ao governos estaduais pela Constituição de 1988. A ação — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 997 — será analisada pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo informações do STF, na ação, partidos pedem que o Supremo afaste interpretações equivocadas de que as forças policiais dos estados poderiam ser convocadas e mobilizadas para atuar sob o comando do governo federal ou das Forças Armadas, em nome de uma suposta manutenção da ordem pública.
As legendas temem que o governo se baseie no Decreto-Lei 667/1969, fundamentado no Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 1968, durante a ditadura militar no Brasil, para fazer tal convocação às vésperas das eleições, tumultuando o pleito. O decreto da época previa a subordinação e o controle das Polícias Militares pelo Ministério do Exército.
Em 1983 — ainda antes da Constituição —, o Decreto 88.540 regulamentou a questão, prevendo a possibilidade de o governo federal convocar PMs dos estados em casos de guerra externa, ameaça ou grave perturbação da ordem pública e para garantir a disciplina necessária dentro da corporação.
Os partidos entendem que os decretos caíram por terra, por conta da Constituição de 1988, que subordinhou as forças policiais aos governadores. Eles, no entanto, querem reforçar que é equivocada a interpretação de alguns grupos de policiais e de integrantes do governo federal de que as Forças Armadas poderiam se sobrepor aos estados nesta questão.
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