Pedido de Aras para diminuir poderes do TSE contra fake news é rejeitado por maioria no STF

Portal Plantão Brasil
25/10/2022 17:12

Pedido de Aras para diminuir poderes do TSE contra fake news é rejeitado por maioria no STF

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3573 visitas - Fonte: O Globo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o pedido da Augusto Aras, Procurador-Geral da República (PGR), que queria suspender a retirada mais ágil de “fake news” das redes sociais no período eleitoral, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros acompanharam a decisão do ministro Edson Fachin, que havia rejeitado o pedido em decisão monocrática.

Primeiro a votar, Fachin manteve o posicionamento dado por ele em decisão no último sábado. Em seu voto, Fachin foi enfático ao defender que não há inconstitucionalidade na resolução, e que a norma “tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e os ministros têm 24 horas para indicar se confirmam ou não a decisão do magistrado, que presidiu o TSE até agosto. O segundo ministro a votar foi Roberto Barroso, que acompanhou o voto do relator ministro Edson Fachin.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram Barroso e também acompanharam o entendimento do relator.

A nova norma do TSE simplifica o processo de remoção de conteúdos falsos, reduz o prazo para as plataformas digitais tirá-los do ar e proíbe a veiculação de propagandas eleitorais nas redes sociais às vésperas do dia de votação e nas 24 horas seguintes. Além disso, o texto conferiu a Moraes o poder de, após uma decisão do tribunal classificar um conteúdo como desinformação, determinar a extensão dessa decisão para a remoção de conteúdo em "outras situações com conteúdos idênticos".

A resolução foi aprovada na sessão do TSE desta quinta-feira e foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sexta-feira. No pedido ao STF, o PGR afirmou que a melhor "vacina" contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o "monopólio" da verdade.

Na ação, Aras classificou de "censura previa" a medida do TSE e solicitou ao Supremo a derrubada de trechos da resolução aprovada nesta quinta-feira. Citou, por exemplo, que a resolução deu uma "carta em branco" a Moraes para determinar a remoção de conteúdos e disse que a autorização violaria o Estado Democrático de Direito.

Em seu voto, Fachin ainda destacou que não há, no pedido formulado pela PGR, os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar e ressaltou "a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições". O ministro acrescentou, também, que a norma não "proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral".

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, acompanhou Fachin, mas também apresentou seu próprio voto. No documento, ele defende que a resolução tem como objetivo prestigiar a segurança jurídica e dar coerência, efetividade e agilidade para as decisões colegiadas da Corte eleitoral.

"Dentro desse panorama, a Resolução TSE veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas, prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular (art. 1º, parágrafo único, c/c art. 14, caput e § 9º, da Constituição) e à estabilidade do processo democrático", apontou.

Ainda de acordo com o ministro, no cenário pós--primeiro "é evidente" a produção de manifestações falsas e "indutoras de ataques institucionais com teor incendiário".

"A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania", disse.

Em petição apresentada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona qual seria o "critério material" usado para "estabelecer a realidade dos fatos" e definir quais são "sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados".

"Ao crivo exclusivo da Corte, se determinada publicação for considerada ’desinformativa’, poderá ela ser suspensa ou excluída à revelia de contraditório e do devido processo substancial. Não é possível ao Poder Judiciário eleitoral realizar controle de tamanha magnitude sobre perfis e manifestações", afirma o pedido assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.

Em vídeo anexado no julgamento, Bianco diz que a resolução do TSE é "desproporcional" e repercute sobre os princípios da livre manifestação e livre imprensa.

— Não é possível ao Poder Judiciário eleitoral realizar controle de tamanha magnitude sobre perfis e manifestações — disse.



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