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A Lei das Eleições nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, determina que "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". No entanto, quatro deputados bolsonaristas, Gustavo Gayer (PL-GO), Professor Alcides (PL-GO), Daniel Agrobom (PL-GO) e Magda Mofatto (PL-GO), descumpriram a cota mínima de gênero nas eleições de 2022 para deputado federal em Goiás.
Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo partido Solidariedade ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido Liberal (PL) não cumpriu a cota de gênero. "Mesmo havendo tempo hábil após a renúncia, na data da eleição concorreram 17 candidatos a deputado federal pelo PL, sendo apenas 5 mulheres. Bastava ao partido retirar uma única candidatura masculina para se adequar à cota, mas não o fez", afirma o documento. A informação é da colunista Carolina Brígido, do UOL.
"É fato incontroverso que, no dia da eleição, o partido não cumpriu os percentuais mínimos, pois possuía apenas 29,4% de candidatas mulheres. Assim, tão grave conduta deve ser, de pronto, repudiada pela Justiça Eleitoral, devendo a presente ação ter seu julgamento pela procedência do pedido, de forma a cassar os diplomas dos candidatos a deputado federal pelo PL em Goiás", argumenta a ação.
O recurso foi encaminhado ao TSE em maio deste ano e está sob a relatoria do ministro Nunes Marques. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás rejeitou a tese apresentada pelo partido Solidariedade, mantendo os mandatos dos deputados do PL. Segundo o TRE, não ficou comprovado que a desistência da candidata visava fraudar a cota de gênero.
Outro caso de cassação recente envolve o deputado bolsonarista Maurício Marcon (Podemos-RS), que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) em 17 de julho. Marcon foi cassado porque o Podemos utilizou candidatas laranjas para fraudar a cota de gênero nas eleições de 2022. O TRE-RS determinou a cassação do diploma de Marcon, a invalidação da lista de candidaturas beneficiadas da legenda ao cargo de deputado federal, a anulação dos votos nominais e de legenda do Podemos/RS e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com informações da Fórum
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