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A defesa de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, reagiu com contundência ao vazamento criminoso de dados sigilosos vindos da CPMI do INSS. Em nota oficial, os advogados classificaram a divulgação de extratos bancários como um "crime grave" e denunciaram o uso político de uma investigação que, até agora, não apresentou qualquer prova de ligação do empresário com as fraudes na autarquia. O vazamento ocorreu no mesmo dia em que os documentos foram recebidos pela comissão, evidenciando uma manobra orquestrada para promover um linchamento público e alimentar a narrativa da extrema-direita.
Os dados vazados mencionam movimentações que somam R$ 19,5 milhões entre 2022 e 2026, mas a defesa alerta para a manipulação desses números. O montante refere-se à "soma de movimentações" — um cálculo que registra várias vezes o mesmo valor em transferências entre contas do próprio empresário e aplicações financeiras —, não representando o patrimônio real ou valores líquidos recebidos. Todos os recursos, segundo os advogados, são de origem lícita, declarados à Receita Federal e provenientes de atividades empresariais legítimas, além de herança familiar.
Entre as transações expostas de forma sensacionalista, estão repasses ligados ao presidente Lula que possuem justificativas legais claras: adiantamento de herança, reembolso de despesas pagas por Lulinha durante o período em que o presidente esteve preso ilegalmente em Curitiba e empréstimos à empresa de palestras da família. Também foram citados pagamentos de aluguéis e operações societárias transparentes. A defesa ressalta que a exposição desses dados ignora o fato de que os valores têm origem rastreável e não possuem qualquer relação com o objeto da CPMI.
Para os advogados, a quebra de sigilo foi conduzida de forma arbitrária e sem fundamentação individualizada, configurando uma devassa ilegal. O vazamento seletivo de informações que não apontam crimes é visto como uma repetição da perseguição política e midiática que a família Lula sofreu no passado, culminando agora no uso de instrumentos parlamentares para fins eleitorais. A defesa informou que levará o caso às autoridades competentes para que os responsáveis pelo vazamento do sigilo bancário sejam punidos com rigor.
A tentativa de envolver o filho do presidente em um escândalo no INSS sem provas concretas revela o desespero de setores da oposição que buscam criar factoides para desgastar o governo. Ao publicizar rendimentos legais como se fossem irregularidades, a CPMI e os veículos que receberam os dados vazados atropelam o devido processo legal. A defesa reafirma que Lulinha permanece à disposição para esclarecimentos, mas não aceitará que investigações sejam utilizadas como disfarce para manobras de interesse político e perseguição pessoal.
Veja a nota dos advogados de Lulinha na íntegra:
Após votação questionável sobre quebra de sigilo sem fundamentação individualizada (predicado de qualquer medida investigativa invasiva) e concessão de medida liminar reconhecendo a ilegalidade da quebra, a imprensa informou que teria acessado documentos sigilosos, no mesmo dia em que recebidos pela CPMI do INSS.
Se ocorreu, o vazamento configura crime grave, que está sendo imediatamente comunicado a todas as autoridades competentes. Não pouparemos esforços para apurar e punir os responsáveis.
Quanto às informações divulgadas, é impossível avaliarmos sua existência, veracidade ou detalhamento, uma vez que Fábio Luís e sua defesa não têm acesso nem aos documentos recebidos pela CPMI, nem aos que a imprensa alega ter recebido. No entanto, é gritante a ausência de menção a qualquer elemento ligado às fraudes do INSS, o alegado objeto investigativo da quebra de sigilo.
Ao publicizar os dados sigilosos, a imprensa cita apenas fontes de renda legais e legítimas: a LLF Tech Participações e a G4 Entretenimento e Tecnologia, empresas legítimas com atuação legal e declarada; e rendimentos de aplicações do próprio Fábio Luís Lula da Silva.
Também estão sendo expostas movimentações específicas, com destaque a transferências ligadas ao presidente Lula, que se referem a adiantamento de legítima herança aos filhos do presidente; devolução de custos arcados por Fábio Luís à época emergencial em que Lula esteve ilegalmente preso; ou empréstimo à L.I.L.S. Palestras, da qual Fábio Luís possui cotas recebidas por herança.
Também foram destacados pagamentos a Jonas Leite Suassuna Filho (aluguéis referentes à casa em São Paulo onde Fábio Luís residia) e a Kalil Bittar (pagamento por suas cotas da empresa G4, após seu afastamento da sociedade).
Todos os movimentos e bens são registrados e declarados ao fisco, resultados de atuação legítima ou mesmo de recebimento da herança de sua mãe, Dona Marisa, falecida em um contexto de perseguição política e midiática muito semelhante ao atual.
Essas informações parciais demonstram, novamente, total ausência de envolvimento de Fábio Luís com as fraudes do INSS, o que força o questionamento sobre a legitimidade da devassa e do linchamento públicos, abastecidos por ato criminoso de vazamento de documentos.
Quanto à forma como a informação foi publicizada, com a citação da soma de movimentações, é essencial esclarecer que o dado é irrelevante, pois a “soma de movimentações” em Relatórios de Informação Financeira não representa valores líquidos efetivamente possuídos ou recebidos pelas contas relatadas.
Um mesmo valor pode ser registrado seis ou mais vezes no relatório como “movimento” (recebimento, envio de conta corrente para conta investimento, aplicação, retorno para conta, retirada etc.), de forma que a “soma de movimentações” excede, em múltiplas vezes, os valores efetivamente existentes, especialmente ao longo de anos.
Por esse motivo, Relatórios de Inteligência Financeira devem ser analisados com atenção às transações específicas, e não às somas de movimentações.
Finalmente, apontamos que o vazamento das informações sigilosas — que não indicaram nenhum vínculo com as fraudes do INSS — é a abominável concretização dos temores legítimos de que “investigações” podem ser meros disfarces para manobras de interesse político, em atropelo aos limites legais e constitucionais que deveriam ser impostos pelo devido processo legal.
Com informações do DCM
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