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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura do ex-deputado estadual Marcos Müller (Avante). A decisão teve como fundamento acusações de "rachadinha" oriundas de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de 2018 o mesmo documento que citou o senador Flávio Bolsonaro e outros 20 parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por movimentações atípicas.
Para barrar a candidatura de Müller, a Corte eleitoral fluminense aplicou a tese jurídica da "milícia de gravata", idealizada pelo desembargador Guilherme Calmon. O conceito amplia o entendimento sobre interferências criminais no pleito para atingir agentes públicos inseridos em estruturas organizadas de corrupção e desvio de verbas, sem a necessidade de atuação armada direta no território. Müller é réu perante a Justiça estadual sob acusação de se apropriar indevidamente de R$ 902 mil e lavar recursos via compra de imóveis.
Enquanto a investigação contra o ex-deputado avançou na esfera criminal, o procedimento envolvendo o senador Flávio Bolsonaro foi arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido à anulação de provas decorrentes das quebras de sigilo bancário e fiscal, sem julgamento sobre o mérito das acusações.
A aplicação da tese da "milícia de gravata" gerou divergências no plenário do TRE-RJ, já que magistrados contrários apontam que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringe-se ao combate de grupos paramilitares armados. A defesa de Marcos Müller recorre da decisão, argumentando que a acusação de "rachadinha" não se enquadra no conceito de milícia e defendendo a liberação de seu registro eleitoral.
Com informações da Folha de São Paulo.
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