Franklin defende Ley dos Medios para o Brasil!

Portal Plantão Brasil
5/1/2014 08:02

Franklin defende Ley dos Medios para o Brasil!

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1656 visitas - Fonte: Tijolaço

Dá um certo alívio saber que Franklin Martins, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) no governo Lula, ainda está aí, firme e forte, e que poderá desempenhar um papel importante num eventual próximo governo Dilma.



Nesse artigo para a Carta Capital, Martins reitera os principais argumentos, sólidos como diamantes e racionais como uma equação matemática, para se fazer uma atualização democrática das leis que regem a comunicação social no país.



Trata-se, como diz o título de seu artigo, de cumprir a Constituição Brasileira, e pôr o Brasil em pé de igualdade com outras nações democráticas e desenvolvidas.



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Carta Capital n? 781

Nada Além da Constituição



Praticamente todas as sociedades democráticas do mundo têm mecanismos de regulação dos meios de difusão



Por Franklin Martins, jornalista.



No fim de outubro, a rainha Elizabeth II, com respaldo dos principais partidos do governo e da oposição, assinou Carta Régia estabelecendo novos mecanismos de regulação para a imprensa na Grã-Bretanha. Foram fixadas penalidades duríssimas para os órgãos que invadirem a privacidade dos cidadãos, atropelarem as leis e usarem de má-fé no tratamento das notícias. O texto foi uma resposta à indiganação da sociedade britância diante dos desmandos de alguns jornais e revistas. O Grupo Murdoch chegou a grampear ilegalmente telefones de súditos de Sua Majestade.



Também em outubro, a Suprema Corte da Argentina considerou constitucionais quatro artigos da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, aprovada em 2009. A decisão julgou improcedente recurso do poderoso grupo midiático El Clarín, que se recusava a abrir mão de parte das mais de 240 licenças de tevê aberta e por cabo em seu poder, como manda a nova lei. Os artigos em questão, segundo os juízes, longe de ferir a liberdade de imprensa, ajudarão a promover a desconcentração da mídia.



No início de 2013, a União Europeia divulgou o relatório “Uma mídia livre e pluralista para sustentar a democracia europeia”, elaborado por um Grupo de Alto Nível da instituição, em que alertava: “Pluralismo inclui todas as medidas que garantam o acesso dos cidadãos a uma variedade de fontes e vozes de informação, permitindo que eles formem opiniões sem a influência indevida de um poder dominante”.



Em meados do ano, o Congresso do Equador aprovou por longa maioria a Lei Orgância de Comunicação, que, entre outras coisas, determinou que o espectro eletromagnético usado pela radiodifusão seja dividido de forma equilibrada, abrindo espaço para a expressão de organizações da sociedade civil. Pela nova lei, 34% das concessões de rádio e tevê devem ir para as comunidades, 33% para os meios privados e 33% para o setor público.



No momento, o debate ganha corpo no Uruguai, depois de o presidente Pepe Mujica enviar ao Parlamento projeto de lei que visa estimular a democratização dos meios. Tudo indica que será aprovado.



O fato é que praticamente todas as sociedades democráticas do mundo contam com mecanismos de regulação dos meios de comunicação, especialmente daqueles que, como o rádio e a televisão, são objeto de concessões do Estado. Em alguns países – é o caso dos Estados Unidos-, a regulação se dá principalmente pela via econômica, através da proibição da chamada propriedade cruzada. Ou seja, nenhum grupo empresarial pode ser dono de televisão, rádio e jornal na mesma cidade ou estado.



Em outros países, como Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Espanha e Portugal, a regulação também estabelece princípios a ser observados nas programações de rádios e tevês, como equilíbrio, imparcialidade, respeito à privacidade e à honra dos cidadãos e garantia de espaço para a cultura nacional e as produções locais.



O Brasil, infelizmente, está na contramão dessa tendência mundial. Tem uma das mídias mais concentradas do planeta – e uma das legislações mais atrasadas também. O Código Brasileiro das Telecomunicações, que finge reger a radiodifusão, é de 1962. Ou seja, tem 51 anos de idade. É de uma época em que não havia tevê em cores, transmissões por satélite e redes nacionais de televisão. Não responde, é claro, às espetaculares transformações tecnológicas, econômicas, culturais e mercadológicas das últimas décadas.



Salta aos olhos a necessidade de avançar nessa área. No entanto, todas as tentativas de abertura de um debate público, aberto e transparente sobre o tema têm sido sistemativamente interditadas pelos oligopólios que dominam a comunicação social no Brasil, sob o argumento falacioso de que regulação é sinônimo de atentado à liberdade de imprensa. Dizem que regular é o mesmo que censurar.



Trata-se de uma afirmação sem qualquer base na realidade. Por acaso existe censura nos EUA, na Grã-Bretanha, na França, na Alemanha, na Itália, em Portugal, na Espanha, na Argentina ou no Equador? Claro que não. Mas todos esses países possuem leis reguladoras, ambientes regulatórios e agências reguladoras na área da comunicação social. Sabem disso perfeitamente os oligopólios da comunicação social, a começar por aqueles que construíram gigantescos impérios midiáticos à sombra da ditadura. Mesmo assim, satanizam o debate sobre o marco regulatório das comunicações eletrônicas. Têm suas razões. Mas o que lhes tira o sono no caso não são as fictícias ameaças à liberdade de imprensa, e sim a perspectiva real de conviver com a pluralidade, a competição e a multiplicação dos meios. Não querem perder privilégios e poder.



Felizmente, vivemos novos tempos, graças ao alargamento da democracia no País e ao surgimento de novas tecnologias, como a digitalização e a internet. Essas mudanças têm colocado em xeque o próprio modelo tradicional de jornalismo. Foi-se o tempo em que havia, de um lado, um pequeno núcleo ativo de produtores de informação e, de outro, uma massa passiva de consumidores de informação. Hoje, mal uma notícia chega à internet, ela é avaliada. Em trÊs tempos, pode ser qualificada ou desqualificada, confirmada ou negada, aprofundada ou rejeitada por redes que reúnem centenas de milhares ou milhões de indivíduos. A Era do Aguário, em que os comandos das redações, julgando-se no Olimpo, tudo podiam, tem sido gradativamente minada e substituída pela Era da Rede, que diliu as fronteiras entre produtores e consumidores de informação.



Por isso mesmo, a cada dia que passa é mais difícil bloquear o debate sobre a necessidade da democratização dos meios de comunicação. Se antes o tema estava restrito a especialistas, acadêmicos e organizações não governamentais, atualmente ela faz parte da agenda de boa parte da sociedade. Nos últimos anos, multiplicaram-se as vozes que defendem a elaboração de um novo marco regulatório das comunicações eletrônicas. Cresceu também o sentimento de que a existência de oligopólios tende a asfixiar a pluralidade e a qualidade da informação. Sintoma disso foram as palavras de ordem que, espontaneamente, tomaram conta das manifestações de junho, sinalizando forte mal-estar com a atuação dos principais meios de comunicação no Brasil.



Espera-se que o governo tome a iniciativa de propor um novo marco regulatório, a ser debatido pela sociedade – e aperfeiçoado e aprovado pelo Congresso. Lucraria o País se esse desafio fosse enfrentado num ambiente isento de manipulações e preconceitos. Quanto menos retórica e mais espírito público, melhor.



O ideal é que o debate se dê em cima de um terreno comum, aceito, acatado e respeitado por todos os brasileiros: a Constituição da República Federativa do Brasil. Ela define os princípios democráticos que devem reger a comunicação social. O problema é que, 25 anos depois de sua promulgação, esses princípios ainda não foram transformados em lei. Não saíram do papel. Não foram e não são cumpridos. Continuam engavetados.



Para afastar os fantasmas e desanuviar o ambiente, talvez valha a pena fechar um acordo preliminar na sociedade: o marco regulatório não conterá nenhum dispositivo que fira a Constituição, mas contemplará todos os dispositivos sobre comunicação social inscritos na Carta Magna, sem relegar ao abandono nenhum deles. Ou seja, a Constituição não pode ser arranhada, tampouco pode ser desfigurada. Trata-se de cumpri-la. Na íntegra.



Os princípios que, segundo a Cosntituição, devem reger a comunicação social no Brasil são:



liberdade de imprensa (art.220 da Constituição, parágrafos 1? e 2?);



respeito ao sigilo da fonte (artigo 5?, inciso XIV);



os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio (art.220, parágrafo 5?);



complementaridade nas concessões na radiodifusão entre o sistema público, estatal e privado (art.223, caput);



respeito à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra dos cidadãos (art.5?, inciso X);



direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material e moral à imagem (art.5?, inciso V);



preferência na radiodifusão às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (art.221, inciso I);



promoção e defesa da cultura nacional e das culturas regionais (art.221, incisos II e III);



estímulo à produção independente (art.221, inciso II);



defesa da família, da criança. Defesa da sociedade contra produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente (art.220, inciso I e II, e art.221, inciso IV);

não ao racismo e à discriminação de um modo geral (art.5?, inciso XLII e art. 3?, inciso IV);



proibição de concessões de TV a pessoas que gozem de imunidade parlamentar e foro especial, como parlamentares e juízes (art.54, inciso I).



O Brasil só terá a ganhar com a aplicação dos princípios constitucionais que preveem a ampliação da liberdade de expressão e a democratização dos meios de comunicação. Eles tendem a estimular o florescimento de um ambiente livre, fecundo e plural, no qual a sociedade tenha acesso a mais vozes, a amis opiniões, a mais informação, a mais debate qualificado, a mais entretenimento, a mais produções culturais – a mais democracia, enfim.



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