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A equipe de Deltan Dallagnol recorreu nesta segunda (31) da decisão do juiz Sergio Moro que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão, mais multa de pouco mais de R$ 13 milhões, por causa do caso triplex. A intenção dos procuradores de Curitiba é que Lula responda solidariamente por propina recebida por 3 ex-diretores da Petrobras.
Na sentença, Moro desfigurou a acusação da força-tarefa da Lava Jato, que havia apontado que Lula teria recebido benefícios da OAS por causa de 3 contratos da empreiteira com a Petrobras, que teriam rendido pagamentos em propina a ex-diretores da estatal que somam R$ 87 milhões, nas contas dos procuradores.
Mas Moro decidiu ignorar essa parte da denúncia por falta de provas e usar uma delação premiada que diz que a parcela da propina que cabia especificamente ao PT era da ordem de R$ 16 milhões. Descontado o valor do triplex (pouco mais de R$ 2,5 milhões), é o que Lula deveria devolver aos cofres públicos, disse o juiz.
No recurso, o MPF voltou a insistir nos 3 contratos que somam R$ 87 milhões em propina e reafirmaram que esse é o valor que deveria ser cobrado de Lula.
Embora a propina tenha sido distribuída a terceiros (Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco), Lula, na visão dos procuradores, teria “responsabilidade pelos atos” admitidos pelos ex-diretores, única e exclusivamente porque seu governo manteve os agentes nos cargos da Petrobras.
“Assim, imperiosa a condenação de LULA também no montante de R$ 87.624.971,26, a título de dano mínimo. Esse valor é calculado independentemente da cota-parte destinada ao Partido dos Trabalhadores pela OAS, em razão da contratação dos Consórcios CONPAR e RNEST-CONEST, ante a natureza solidária da obrigação, conforme dispõe o artigo 942, caput, segunda parte, do Código Civil. Comprovada, ademais, a responsabilidade de LULA pelos atos delituosos envolvendo RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO – condenados pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em sede dos autos nº 5036528-23.2015.4.04.7000 -, bem como PAULO ROBERTO COSTA – condenado em sede dos autos nº 5083376-05.2014.4.04.7000 -, pelo que deve ser condenado pelo valor integral das propinas prometidas em razão da contratação dos Consórcios CONPAR e RNEST-CONEST.”
“Verifica-se, assim, que, com base nas provas colhidas nestes autos, a vantagem indevida identificada e destinada especificamente ao caixa geral mantido entre o Grupo OAS e o Partido dos Trabalhadores – PT perfez R$ 16.000.000,00. No entanto, esse montante configura o produto do crime destinado apenas à mencionada agremiação política, e não todo o resultado dos atos de corrupção objeto de condenação. Assim, a baliza mínima da indenização deve corresponder ao valor da propina que, em virtude dos referidos atos de corrupção, praticados inclusive por e no interesse de representantes do Partido dos Trabalhadores, foi direcionada a diferentes agentes públicos e políticos”, apontaram em outro trecho da apelação.
Para aumentar o tempo de prisão de Lula, os procuradores também pediram a revisão da quantidade de crimes de lavagem de dinheiro que ele teria praticado.
Essa é a fase final do processo na primeira instância. Após Sergio Moro analisar o pleito dos procuradores, os autos devem passar para a revisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O recurso de Lula (embargos de declaração) já foi rejeitado por Moro, mas a defesa do ex-presidente considerou o despacho uma vitória. Isso porque, no documento, Moro reafirmou que não foram encontradas provas de que Lula tenha recebido propina em suas contas. Além disso, também reconhece que o MPF não provou o elo entre os 3 contratos da Petrobras que somam R$ 87 milhões em propina e os benefícios a Lula.
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