Temer vai ao STF defender aposentadoria especial a deputados, que poderão se aposentar após 2 anos de mandato

Portal Plantão Brasil
30/9/2017 09:08

Temer vai ao STF defender aposentadoria especial a deputados, que poderão se aposentar após 2 anos de mandato

Sim, o deputado é eleito e após dois anos poderá se aposentar com 30 mil

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18399 visitas - Fonte: Congresso em Foco

Considerada uma das “leis imorais” do país pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a norma que garante aposentadoria especial para deputados e ex-deputados ganhou o apoio do governo na Justiça. A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à ação de Janot contra o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSS), que favorece a aposentadoria dos atuais e de ex-integrantes da Câmara.







A manifestação ocorre no momento em que o governo busca angariar votos para os seus dois maiores desafios no Legislativo: barrar o andamento da mais nova denúncia criminal contra o presidente Michel Temer e para aprovar a reforma da Previdência, que reduz direitos e para os demais brasileiros. Criado em 1997, o PSSC garante aos parlamentares benefícios como aposentadoria integral, averbação de mandatos passados, atualização no mesmo percentual do parlamentar na ativa, a chamada paridade, acúmulo de benefícios que extrapolam teto constitucional, pensão integral em caso de morte e custeio das aposentadorias por conta da União.



Em parecer enviado ao Supremo, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende a manutenção das regras atuais para os congressistas. A ministra alega que elas fazem parte das “prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, tendo em vista a natureza política da função exercida”.



“Deve-se, ainda, salientar que a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos e nem limita a sua existência aos modelos atualmente em vigor”, diz trecho do documento ao qual o site Jota teve acesso. “O texto constitucional não permite necessariamente extrair-se uma interpretação restritiva, de que este é o único regime possível. Neste caso, entende-se que a previsão constitucional quis garantir àqueles ocupantes de cargos sem vínculo efetivo que estes não ficariam excluídos do amparo de um regime previdenciário”, acrescenta a AGU.



Isonomia e republicanismo



O raciocínio da ministra é oposto ao expressado por Janot na ação de inconstitucionalidade. Para ele, a aposentadoria especial para parlamentares contraria o princípio da isonomia previsto na Constituição. “É inadmissível elaboração de leis imorais, cujo único propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos, locupletando-os injustificadamente à custa das pessoas que sustentam financeiramente o Estado com seu trabalho”, argumenta.



Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, decidir se concede liminar (decisão provisória) antes do julgamento do mérito do processo. O pedido da medida cautelar foi feito por Janot para evitar que ex-parlamentares continuem a receber benefícios indevidos, lesando segundo ele, os cofres públicos.







“A manutenção do plano de benefícios especial dos parlamentares ofende persistentemente a noção de republicanismo e isonomia que a sociedade deve nutrir, com o que degrada o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo”, ressalta o ex-procurador.



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