1287 visitas - Fonte: blog da cidadania
Entra em vigor no próximo dia 11 de novembro de 2017 a lei 13.467/17 que modificará 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem melhor definiu o que a reforma trabalhista fará foi o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra da Silva Martins Filho, que reconheceu que a reforma trabalhista vai tirar direitos do trabalhador, o que todos os defensores da medida sempre negaram.
Em entrevista à Folha de São Paulo, em um surto de sincericídio, Gandra diz, textualmente, o seguinte:
“Nunca vou conseguir combater desemprego só aumentando direito. Vou ter que admitir que, para garantia de emprego, tenho que reduzir um pouquinho, flexibilizar um pouquinho os direitos sociais”
Pronto, está confessado pela maior autoridade do país em direito trabalhista que a lei 13.467/17, vulgo “reforma trabalhista”, tira direitos do trabalhador. Só que ele mente.
Não precisa tirar direitos para aumentar o nível de emprego. Os governos do PT aumentaram o emprego todo mês de 2003 a 2014 sem tirar um único direito. Com salários aumentando e carteira assinada. Foram DOZE ANOS de crescimento e melhora da vida do trabalhador.
Mas, além de direitos, a reforma permite exploração da mão de obra, contratos de trabalho “intermitentes” que obrigam o trabalhador que não encontrar vagas a permanecer na penúria se aceitar ficar à disposição desse tipo de empregador.
A imagem abaixo mostra uma situação inédita na história do país, de subemprego legalizado por lei. Os golpistas legalizaram o “bico” com salários aviltantes como no exemplo que você vê na imagem abaixo.
Essa é uma das grandes excrescências da “reforma trabalhista” que fez as principais associações de juízes do país e o Ministério Público protestarem formalmente contra uma lei imoral que só beneficia patrões e penaliza trabalhadores.
Mas o pior de tudo isso é o caráter desumano da reforma que fica evidente em um dos artigos dessa lei que escancara tudo que ela representa.
Sobre as condições de trabalho para mulheres grávidas ou que estão amamentando seus filhos, o artigo 394-A da CLT, que será extinto no próximo dia 11, determinava que “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”, ou seja, locais sem risco de contaminação de qualquer tipo que possa prejudicar o bebê ou o leite que a mulher gera para seus filhos.
Com a reforma trabalhista sancionada por Temer no último dia 14 de julho, a restrição ao trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres foi “flexibilizada”, como esses miseráveis gostam de dizer quando querem tirar direitos.
Como se infere, as mulheres grávidas não podem trabalhar em local de insalubridade máxima e nos demais (grau médio e mínimo) só serão afastadas se houver atestado recomendando afastamento e assinado por um médico. Já as lactantes, de acordo com a lei, poderão trabalhar em locais de insalubridade máxima, exceto se houver pedido médico (§ 3º).
Essa história de atestado é bobagem porque o médico pode não ter o conhecimento específico necessário sobre segurança no trabalho e dificilmente um médico de hospitais públicos que trabalhadoras frequentam irão deixar o trabalho para irem examinar o local de trabalho delas.
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.