Política · Justiça

Dados do TSE desmentem Flávio Bolsonaro sobre suposto recorde de mentiras de Lula

Levantamento mostra que o senador Flávio Bolsonaro teve mais propagandas removidas pela Justiça Eleitoral do que o presidente Lula, contrariando ataques feitos em debate.

Foto: Flávio Bolsonaro Crédito: Reuters · Original e licença

Durante o primeiro debate do segundo turno, transmitido pela Band no último domingo (18), o senador Flávio Bolsonaro protagonizou um momento de distorção factual ao rotular o presidente Lula como "recordista de mentira". O parlamentar alegou, sem apresentar provas, que o petista teria sido condenado diversas vezes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminação de fake news.

No entanto, os números oficiais contam uma história diferente. Dados do Boletim LEME, do Instituto Sivis, revelam que, até o primeiro turno, em 4 de outubro, o próprio Flávio Bolsonaro acumulava um volume maior de sanções da Justiça Eleitoral. Enquanto Lula foi alvo de 12 ordens de remoção de conteúdo, o senador somou 19 determinações, superando o adversário em sete casos.

Além da imprecisão estatística, a retórica do senador ignora o rito jurídico. O termo "fake news" não consta nas decisões do TSE, que utiliza categorias técnicas como propaganda negativa ou conteúdo descontextualizado. Ademais, as medidas contra Lula tratam-se de decisões liminares, ou seja, provisórias, e não de condenações definitivas, como tentou sugerir o parlamentar.

O episódio reflete a estratégia de transformar a Justiça Eleitoral em um braço da disputa política, onde a desinformação é utilizada para atacar o oponente. Ao distorcer fatos para acusar o outro de desonestidade, o senador acaba por evidenciar a fragilidade de sua própria argumentação em um cenário eleitoral que exige, acima de tudo, compromisso com a verdade.

Em resumo

  • Flávio Bolsonaro acusou Lula de ser recordista em mentiras e condenações pelo TSE.
  • Dados do Instituto Sivis mostram que Flávio teve 19 propagandas removidas, contra 12 de Lula.
  • As decisões do TSE não citam fake news e tratam-se de medidas liminares, não condenações definitivas.

Fonte: Brasil 247

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