Política · Justiça

STF mantém restrição e nega gratuidade em ônibus interestaduais para o segundo turno

Ministra Cármen Lúcia rejeita pedido da campanha de Lula para ampliar passe livre a viagens entre estados, citando inviabilidade logística a dois dias da votação.

Foto: A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Reprodução · Original e licença

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (23) o pedido da coligação de Lula para que o transporte público interestadual fosse oferecido gratuitamente no segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (25). A campanha buscava estender o benefício do passe livre para além dos trajetos urbanos e metropolitanos já garantidos pela Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, a relatora destacou a complexidade operacional que a medida exigiria. Segundo a magistrada, a implementação demandaria uma articulação complexa entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais e os governos estaduais. Para Cármen Lúcia, seria de difícil equacionamento e execução em apenas três dias.

Com a negativa, a gratuidade no transporte público para o dia da votação permanece restrita aos deslocamentos dentro dos municípios e regiões metropolitanas, conforme as normas já estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em resumo

  • Cármen Lúcia negou a gratuidade em viagens interestaduais para o segundo turno.
  • A ministra justificou que não há tempo hábil para a coordenação logística necessária.
  • O passe livre segue garantido apenas para o transporte urbano e metropolitano.

Fonte: Diário do Centro do Mundo

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