Justiça barra deputada bolsonarista que incitava demissão de trabalhadores por voto
Parlamentar do PL foi obrigada a deletar postagens que incentivavam patrões a perseguir funcionários por convicções políticas sob pena de multa diária.

Foto: A deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ). Foto: Divulgação · Original e licença
Uma decisão judicial emitida pelo magistrado Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, impôs um limite à conduta da deputada estadual Índia Armelau (PL). A parlamentar recebeu a ordem de excluir, em um período máximo de 48 horas, conteúdos publicados em suas redes sociais que encorajavam empresários a desligar empregados devido às suas preferências eleitorais.
A medida atende a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), que classificou a postura da deputada como um estímulo ao assédio eleitoral e à discriminação. O órgão sustenta que a imunidade parlamentar não serve de escudo para promover perseguição no ambiente laboral e ainda pleiteia uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O conflito teve início após a parlamentar, que obteve a maior votação no estado em 2026, sugerir que patrões monitorassem se seus subordinados faziam o gesto de apoio ao presidente Lula. Em sua argumentação, ela alegou que não haveria sentido em manter no quadro de funcionários pessoas que supostamente odiariam o setor empresarial.
O juiz responsável pelo caso destacou que o cargo público exige uma postura de respeito à pluralidade de opiniões, ressaltando que discursos que fomentam o ódio ou a exclusão não são toleráveis. Caso a deputada não remova as postagens no prazo estipulado, terá de arcar com uma multa diária de R$ 5 mil. Em resposta ao episódio, a deputada declarou, por meio de nota, que não nutre preconceitos contra qualquer pessoa.
Em resumo: - A Justiça do Trabalho ordenou a exclusão de publicações que incitavam a demissão de trabalhadores por motivos políticos. - A deputada Índia Armelau tem 48 horas para cumprir a medida, sob risco de multa diária de R$ 5 mil. - O MPT-RJ moveu a ação por entender que a conduta configura assédio eleitoral.
Fonte: Diário do Centro do Mundo

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