Política · Justiça

Governo e Justiça reagem a onda de perseguição política contra trabalhadores após eleições

Após a reeleição de Lula, o Ministério Público do Trabalho registrou mais de mil denúncias de assédio eleitoral em três dias, levando o governo a articular punições severas contra empresas que perseguem funcionários.

Foto: Assedio Eleitoral – coletiva do MPT sobre denúncias de assédio eleitoral - Foto: Divulgação MPT · Original e licença

O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.143 denúncias de assédio eleitoral entre os dias 25 e 28 de outubro de 2026, período que sucedeu a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O volume de queixas, que envolve relatos de ameaças de demissão e retaliações por convicções políticas, elevou o total de registros do órgão no ano para 3.080 casos. O cenário de hostilidade é impulsionado por campanhas de apoiadores de Flávio Bolsonaro que incitam o desligamento de empregados que votaram no petista.

Em resposta, o governo federal organizou uma força-tarefa composta por pastas como o Ministério do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça. O ministro Luiz Marinho declarou que o Executivo busca identificar e punir empresas que utilizam o vínculo empregatício para perseguir trabalhadores, estudando a criação de um cadastro público de infratores e a limitação de acesso a linhas de crédito para esses empregadores. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, reforçou que a Justiça dará celeridade aos processos para coibir tais abusos.

O MPT também tem adotado medidas contra figuras públicas que incentivam a perseguição. No Paraná, o deputado federal eleito Guilherme Kilter recebeu uma recomendação para se retratar publicamente após promover o demissionismo de eleitores de Lula. No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho impôs uma liminar contra a deputada estadual eleita Índia Armelau, proibindo-a de estimular perseguições sob pena de multa diária de 5 mil reais, além de enfrentar um pedido de condenação por danos morais coletivos no valor de 500 mil reais.

A legislação brasileira, através da Lei 9.029/1995, veda a discriminação por convicção política. Trabalhadores demitidos por esse motivo podem buscar a reintegração ao cargo com ressarcimento ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento. O MPT orienta que provas como mensagens, áudios e depoimentos são fundamentais para as investigações, que podem ser feitas de forma sigilosa.

Em resumo: - O MPT registrou 1.143 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes ao segundo turno. - O governo federal estuda criar um cadastro de empresas infratoras e restringir o crédito para quem pratica perseguição política. - A Justiça do Trabalho e o MPT já aplicam medidas judiciais e recomendações contra políticos que incentivaram demissões. - A lei garante reintegração ou indenização em dobro para trabalhadores demitidos por motivação política.

Fonte: Revista Fórum

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