Política · Economia

Governo Lula define regras e alíquotas para o novo Imposto Seletivo

O governo federal oficializou as alíquotas do chamado 'imposto do pecado', que entra em vigor em fevereiro de 2027 com foco em produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Foto: Imagem ilustrativa - Foto: © Science Photo Library via Canva.com · Original e licença

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo decisivo na implementação da reforma tributária ao definir as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como 'imposto do pecado'. A medida, formalizada pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), estabelece a cobrança sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos.

A nova taxação, que tem como objetivo desestimular o consumo de itens nocivos, está programada para entrar em vigor no dia 2 de fevereiro de 2027. Para garantir a continuidade da arrecadação e evitar uma lacuna fiscal, o Executivo enviou simultaneamente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso. O objetivo é prorrogar a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até que o novo tributo esteja plenamente operacional, evitando uma desoneração estimada em R$ 4 bilhões.

Segundo a Casa Civil, a estratégia visa impedir que produtos gravosos à saúde fiquem sem tributação adequada durante a transição. A equipe econômica projeta uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo ao longo de 2027. As regras atuais são provisórias e valem até o final daquele ano; até maio de 2027, o governo deverá apresentar um projeto de lei com as alíquotas permanentes que entrarão em vigor em 2028.

Confira os principais pontos da regulamentação:

Em resumo

  • O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, incidindo sobre cigarros, bebidas, veículos e concursos de prognósticos.
  • Cigarros terão alíquota de 66,7% sobre base de cálculo específica, enquanto bebidas açucaradas serão taxadas em 2,6%.
  • Veículos para pessoas com deficiência, táxis e modelos sustentáveis terão alíquota zero.
  • O governo enviou uma PEC ao Congresso para evitar um hiato de arrecadação entre o fim do IPI e o início do novo tributo.

Fonte: Revista Fórum

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