Juristas e PSD questionam vitória de Ruas no Rio e pedem segundo turno
Especialistas e o PSD argumentam que a anulação dos votos de Garotinho após o pleito distorce a vontade popular e deveria levar à realização de um segundo turno no Rio de Janeiro.

Foto: Eduardo Paes e Douglas Ruas Crédito: Divulgação · Original e licença
A proclamação da vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro está sob forte contestação jurídica. Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir o registro de Anthony Garotinho (Republicanos) e anular seus votos, o percentual de Ruas saltou para 50,88%, superando a marca da maioria absoluta. Contudo, juristas e o PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, sustentam que essa manobra administrativa ignora a realidade das urnas e fere a soberania popular.
O debate central, levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADPF 1.362, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, questiona se votos dados a candidatos que participaram da campanha com autorização judicial podem ser simplesmente descartados do cálculo final. O PSD defende que esses votos, dados a um candidato que teve acesso a fundo partidário e tempo de TV, não se confundem com votos nulos por escolha apolítica do eleitor.
Especialistas como Rodrigo Brandão, da Uerj, e Álvaro Palma de Jorge, da FGV, apontam que a Justiça Eleitoral permitiu que Garotinho concorresse com todas as prerrogativas de um candidato legítimo. Para eles, a anulação posterior, que encerra a disputa precocemente, acaba punindo o eleitorado, que foi às urnas sob a premissa de que o pleito poderia seguir para uma segunda etapa. Palma de Jorge ressalta que o risco jurídico da candidatura deveria recair sobre o político, e não sobre a integridade do processo democrático.
Eduardo Paes, que obteve 42,76% dos votos, afirmou que a vontade expressa pelos eleitores fluminenses no dia 4 de outubro foi pela realização de um segundo turno. O ex-prefeito declarou que respeitará a decisão do STF, mas reforçou que os argumentos do seu partido buscam garantir o direito de escolha da população. Caso a Corte determine a continuidade do pleito, a votação precisaria ocorrer até 6 de dezembro, conforme a Resolução 567/2025 do TSE.
A controvérsia também reacendeu críticas sobre a lentidão da Justiça Eleitoral em julgar registros de candidatura. A falta de uma definição definitiva antes do dia da votação, agravada por mudanças legislativas que reduziram prazos de análise, tem gerado insegurança jurídica e transformado o resultado das urnas em um cenário de incertezas, como ocorreu no caso fluminense.
Em resumo: - A anulação dos votos de Garotinho após o pleito elevou Douglas Ruas acima de 50%, encerrando a eleição no primeiro turno. - O PSD recorreu ao STF argumentando que a exclusão desses votos desrespeita a soberania popular e a vontade dos eleitores. - Juristas defendem que a demora da Justiça Eleitoral em julgar candidaturas não deve resultar na supressão do direito ao segundo turno.
Fonte: Brasil 247

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