Justiça trava retorno de bets e PGR tenta conter enxurrada de processos no STF
O TRF-3 derrubou autorização que permitia o funcionamento de plataformas de apostas, mantendo a proibição do governo federal. Enquanto isso, a PGR busca unificar o debate no Supremo para evitar decisões conflitantes.

Foto: - Em evento com Lula, Dario Durigan anuncia medidas contra bets (Marina Uezima/ Brazil Photo Press via AFP) · Original e licença
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Johonsom Di Salvo, reverteu nesta sexta-feira uma decisão que permitia o funcionamento das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União, garantindo que a proibição estabelecida pelo governo federal em setembro continue valendo para a empresa CDA Gaming. A autorização anterior, concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, havia durado menos de um dia.
Ao justificar o bloqueio, o desembargador Di Salvo argumentou que o tema das apostas online já está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal. Para ele, não cabe às instâncias inferiores tomar decisões que possam antecipar entendimentos ou gerar desordem jurídica enquanto o STF não define o destino da Medida Provisória 1.394/26. A norma, editada pelo governo Lula, determinou o encerramento das atividades de apostas de quota fixa e jogos online em todo o território nacional.
A empresa CDA Gaming, que detinha autorização do Ministério da Fazenda para operar até o final de 2029, tentou reverter o fechamento na Justiça alegando prejuízos financeiros e falta de segurança jurídica. Contudo, o entendimento atual do TRF-3 é de que a aplicação das regras deve ser uniforme para todo o setor, impedindo exceções que fragilizem a medida governamental.
Simultaneamente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal solicitando que todos os processos que questionam a validade da MP sejam suspensos. Segundo a Procuradoria, a existência de múltiplas ações em diferentes tribunais cria um cenário de insegurança e aplicação desigual da lei. O STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux, ainda não marcou a data para o julgamento final sobre a constitucionalidade da proibição, apesar de já ter realizado audiências públicas para ouvir os impactos da medida.
Em resumo: - O TRF-3 suspendeu a liminar que autorizava o retorno das plataformas da CDA Gaming ao mercado. - A decisão reafirma a validade da proibição de apostas online imposta pela MP 1.394/26. - A PGR pediu ao STF a suspensão de todos os processos judiciais sobre o tema para evitar insegurança jurídica. - O julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da medida segue sem data definida no Supremo.
Fonte: Revista Fórum

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