Desembargador que deu voto favorável ao foro especial para Flávio, criticava a medida anteriormente

Portal Plantão Brasil
26/6/2020 12:50

Desembargador que deu voto favorável ao foro especial para Flávio, criticava a medida anteriormente

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1139 visitas - Fonte: O Globo

RIO — O desembargador Paulo Rangel deu na quinta-feira o voto que desempatou o julgamento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e atendeu ao pedido de foro especial feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro. Rangel, porém, já escreveu um livro no qual criticou o foro especial e uma lei sancionada em 2002 que garantia o direito ao foro para autoridades mesmo em inquéritos ou ações judiciais abertos após elas deixarem seus cargos e que tivessem como objeto seus atos administrativos.





No livro “Direito Processual Penal”, que teve sua 27ª edição em 2019, Rangel escreveu que “não podemos deixar de consignar o cancelamento da Súmula 394 do STF” e a aprovação da “Lei nº 10.628, de 24/12/2002, verdadeiro presente de Natal do governo FHC, como se o próprio governo, por si só, durante os oito anos, não fosse suficiente”.



Em seu livro, Rangel defendeu o cancelamento da súmula que permitia o foro após o fim do cargo: “A razão de ser do cancelamento da súmula é simples: se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado”. Depois, o desembargador completa dizendo que a lei de 2002 que tentava restabelecer o foro após o fim do cargo era "um desrespeito à sociedade”.





Em 1999, o Supremo decidiu que “depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função”. A partir disso, quando algum agente político ficava sem mandato, o foro se encerrava. Em 2018, o STF restringiu mais ao decidir que o foro por prerrogativa de função é restrito ao mandato e se aplica apenas a crimes cometidos no exercício daquele cargo e em razão das funções a ele relacionadas.



Rangel, no livro, ainda criticou as mudanças nas leis sobre o assunto. “Já estamos acostumados com o legislador brasileiro: daqui a pouco, para atender aos interesses de algum político ou algum reclamo social, eles revogam a Lei nº 10.628/2002”.





Além da carreira como escritor, Rangel também atua como palestrante e, quando disponibiliza os conteúdos que produz nas redes sociais, mobiliza amigos, alunos (ele é professor da Unidade do Estado do Rio de Janeiro, a UERJ) e admiradores. No Instagram, sua conta acumula 17 mil seguidores. Um dos episódios em que o nome do desembargador mais circulou na internet aconteceu em dezembro de 2017, quando o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, publicou uma foto ao lado de Rangel durante um treinamento de tiro ao alvo com a Polícia Civil do Rio. Os dois magistrados portavam fuzis. Na legenda, o juiz responsável pelo braço fluminense da Lava-Jato se referia a Rangel como “amigo”.



Mais recentemente, em suas atividades on-line, Rangel tem publicado vídeos e promovido transmissões ao vivo nas quais emite opiniões acerca de temas jurídicos. Recentemente, repercutiram suas impressões sobre ações policiais em que cidadãos foram detidos por desrespeitar medidas de distanciamento social contra a Covid-19 e desacatar agentes de segurança.





— Esses prefeitos e governadores que estão dizendo “Ah, eu vou mandar prender” são homens loucos. Eu nunca imaginei assistir a isso na democracia. Nunca — afirmou Rangel em uma “live” no dia 12 de abril, completando: — Essas pessoas têm que ser submetidas a um exame de sanidade mental. Elas não estão normais.



Vídeos de falas de Rangel sobre decretos de prefeitos e governadores foram compartilhados na web por usuários críticos a essas autoridades. Grande parte dessas pessoas integra a base de apoio digital do presidente Jair Bolsonaro, que também fez discursos contrários aos administradores estaduais e municipais nos últimos meses.



Apuração no CNJ



Desde o mês passado, Rangel é alvo de uma apuração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por determinação do corregedor Humberto Martins. O procedimento se debruça sobre o fato de o desembargador ser sócio do empresário Leandro de Souza em uma corretora de seguros. Souza foi preso na semana passada pela Polícia Federal (PF) no mês passado, acusado de pagamentos superfaturados na área da Saúde do Rio. Rangel esclareceu publicamente em maio que é sócio cotista da empresa, sem poder administrativo, e que ela não é objeto de investigação, somente Souza. Procurado ontem pelo GLOBO, não retornou até o fechamento desta edição.





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