2413 visitas - Fonte: ConJur
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (13/9) o método de trabalho do ex-juiz Sergio Moro. Os ministros vão decidir se o hoje ministro da Justiça pulou o balcão para se tornar acusador por ter colhido depoimento da delação premiada de Alberto Youssef e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.
O julgamento vai ser virtual e deve durar 20 dias. Embora o caso se pareça bastante com o que ficou célebre na “lava jato”, trata-se de um recurso em Habeas Corpus que denuncia a postura de Moro no caso Banestado, a megaoperação que o deixou famoso, em 2003. Foi também nesse caso que Alberto Youssef tornou-se parceiro dos investigadores do Paraná: o doleiro fez acordo de delação premiada e entregou diversos concorrentes do mercado de venda ilegal de dólares.
A partir das declarações e documentos apresentados por Youssef, os investigadores — procuradores da República e agentes da Polícia Federal reunidos na chamada força-tarefa CC-5 — acusaram diversas pessoas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O caso que a 2ª Turma começa a julgar nesta quinta é um recurso em Habeas Corpus de um dos alvos da força-tarefa, o doleiro Paulo Roberto Krug.
De acordo com a defesa dele, feita pelo advogado José Carlos Cal Garcia, Moro trabalhou ativamente para condenar, e não para julgar, o doleiro. O advogado faz duas acusações, que depois seriam repetidas por outros defensores no decorrer da “lava jato”.
A primeira é que Moro não foi apenas o homologador da delação de Youssef. De acordo com memorial enviado aos ministros da 2ª Turma, o ex-juiz tomou depoimentos de Youssef, juntou documentos aos autos e negociou benefícios com o doleiro – um dia depois da assinatura do acordo, Moro revogou duas prisões preventivas impostas ao doleiro, “tendo em vista a cooperação do acusado para com este juízo”.
Cal Garcia aponta esse trecho da ordem de revogação das preventivas como um ato falho. O acordo, oficialmente, foi assinado com o Ministério Público Federal – ou com a força-tarefa CC-5, como eles preferiam na época. E não com o juiz.
A segunda acusação é que Moro, de ofício, anexou aos autos 800 documentos que não haviam sido apresentados à defesa depois das alegações finais. Sem permitir, portanto, que o réu se pronunciasse no que estava naqueles “documentos faltantes”, na linguagem do ex-juiz. Com isso, afirma Cal Garcia, Moro agiu para complementar a acusação, que era falha e não mencionava os documentos, depois usados para basear a condenação.
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