1914 visitas - Fonte: ConJur
Os autos do processo do sítio de Atibaia (SP), contra o ex-presidente Lula, voltaram ao gabinete do relator até que seja julgado o agravo regimental interposto pela defesa. A determinação foi dada pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
O acesso às mensagens do Telegram investigadas pela operação “spoofing” é uma demanda recorrente da defesa de Lula, por meio dos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins.
Ambos já fizeram dois pedidos à Justiça: o primeiro diz respeito ao processo relacionado ao apartamento do Guarujá, e foi rejeitado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.
Já o segundo diz respeito à acusação de que a Odebrecht teria prometido um terreno como propina para a construção de uma nova sede do Instituto Lula, que também foi negado. Dessa vez pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
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