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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais partes de uma emenda à Constituição proposta pelo governo Bolsonaro pouco antes das eleições de 2022. Essa decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º), dois anos após a medida ser promulgada.
De acordo com o jornal O Globo, a maioria dos ministros do STF destacou que a decisão é essencial para evitar abusos futuros. Conhecida como PEC Eleitoral, a emenda foi aprovada pelo Congresso em julho de 2022, autorizando o governo a gastar R$ 41,2 bilhões em benefícios ao decretar estado de emergência, permitindo assim contornar a lei eleitoral e as regras fiscais.
A decisão foi aprovada com oito votos a favor e dois contra, atendendo parcialmente a um pedido do partido Novo. O relator do caso, ministro André Mendonça, sugeriu que o processo não deveria ser analisado devido à perda de objeto. No entanto, o ministro Gilmar Mendes discordou, sendo acompanhado por outros sete ministros. Vale lembrar que Mendonça foi ministro de Bolsonaro e indicado por ele ao STF.
Outro voto contra a ação veio do ministro Nunes Marques, também indicado pelo ex-presidente. Já Cristiano Zanin, indicado por Lula, declarou-se impedido de participar devido à sua atuação em um caso semelhante anteriormente.
O julgamento começou em dezembro de 2022 no plenário virtual, mas foi transferido para o plenário físico após um pedido de destaque do ministro Edson Fachin. O STF considerou inconstitucionais três artigos da emenda: um deles decretava estado de emergência devido ao aumento dos preços do petróleo e combustíveis; outro ampliava o Auxílio Brasil e o auxílio-gás, e um terceiro criava auxílio para caminhoneiros e taxistas.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância da decisão para evitar abusos futuros, destacando que a combinação de emergências reais e interesses eleitorais exigia um debate aprofundado. Já o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão tem uma "dimensão profilática", destacando que a falta de um posicionamento claro do STF poderia levar a desigualdades insuportáveis, onde o presidente da República teria liberdade total, enquanto prefeitos de pequenos municípios poderiam ser punidos por práticas semelhantes.
Com informações do DCM
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