AÉCIO: JANOT NÃO QUER APURAR A VERDADE,SENADOR ESTÁ TRANQUILO. ' POR ENQUANTO ', LEIA O ARQUIVAMENTO

Portal Plantão Brasil
24/4/2015 23:13

AÉCIO: JANOT NÃO QUER APURAR A VERDADE,SENADOR ESTÁ TRANQUILO. ' POR ENQUANTO ', LEIA O ARQUIVAMENTO

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Jornal GGN - Está sob custódia da Polícia Federal em Curitiba, desde novembro de 2014, uma das figuras citadas na delação premiada do doleiro Alberto Youssef que implicou o PSDB e o senador Aécio Neves no suposto esquema de pagamento de propina montado em Furnas, ainda na década de 1990. Trata-se de João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Construções e Comércio Camargo Corrêa.



Segundo Youssef, João Auler foi seu principal contato na Camargo Corrêa durante alguns anos. Depois, foi substituído pelo vice-presidente da empresa, Eduardo Leite. Quem acompanhou as negociações feitas diretamente com o Auler, no final da gestão FHC, foi o ex-deputado federal José Janene, do PP, morto em 2010.



No pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar investigação contra Aécio na Lava Jato (petição 5283, em anexo), Youssef explica que Janene tinha influência sobre uma diretoria de Furnas, onde ocorria pagamento de vantagens indevidas por empresas que obtinham contratos com a estatal de energia mineira. Caso da Camargo Corrêa. O próprio Janene, muito próximo de Youssef, teria dito ao doleiro que dividia o balcão com o PSDB.



À época, o doleiro também ouviu de Janene e outras fontes que o então deputado mineiro Aécio era beneficiário do esquema, e a operadora do tucano seria a própria irmã. Youssef não soube prover mais detalhes, e a PGR entendeu que não havia indícios suficientes para sustentar um inquérito contra o senador e o PSDB.



Em reunião com deputados mineiros que insistem na abertura de investigação sobre o caso Furnas, Janot também teria dito, segundo Padre João (PT), que o falecimento de Janene era outro obstáculo à averiguação da denúncia contra os tucanos. A PGR, ao que tudo indica, desconsiderou ouvir outros nomes citados pelo doleiro na Lava Jato. João Auler, por exemplo.



Segundo Youssef, em 2002, Janene decidiu cobrar da Camargo Corrêa cerca de R$ 4 milhões em propina destinados ao PP. O doleiro acompanhou o momento em que João Auler (grafado de maneira errada na petição) teriam informado a ambos que um agente do PSDB teria retirado o montante primeiro.







Segundo as investigações da Lava Jato, o elo entre Youssef e a Camargo Corrêa era o sócio do doleiro, João Procópio de Almeida Prado, concunhado de João Auler. Ele apareceu na mídia após a Polícia Federal apreender uma lista de sua autoria que indica que Youssef também fez negócios com empresas que atuam em obras do setor elétrico. Mas sem destaque para Furnas, embora Youssef tenha dito que operou o esquema para empresários ao menos entre 1994 e 2001.



A defesa de João Auler, na tentativa de revogar sua prisão preventiva, usou trechos das delações de Augusto Mendonça Neto (Toyo) e Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) para sustentar que ele teria atuado no cartel apenas até 2006.



Apesar de ter condições de ratificar ou desmentir o que Youssef disse sobre Aécio, João Auler, que tem 40 anos de Camargo Corrêa, foi orientado pela defesa a falar muito pouco ou quase nada do que sabe na Lava Jato.



Em fevereiro, Dalton Avancini, presidente da Camargo Corrêa e o vice Eduardo Leite assinaram acordo de delação premiada com as autoridades da Lava Jato. João Auler resiste. Seus advogados esperam levantar provas robustas de que a acusação contra o empresário - e a própria Operação Lava Jato - tem tantos pontos frágeis que acabará sendo anulada.



Nº /2015 – ASJCRIM/SAJ/PGR

Petição nº 5283

Relator : Ministro Teori Zavascki

Nominado : AÉCIO NEVES DA CUNHA

PROCESSO PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. INDICAÇÃO

DE SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE PARLAMENTAR

EM SUPOSTO RECEBIMENTO DE VALORES

SUSPEITOS RELACIONADOS À EMPRESA FURNAS. INEXISTÊNCIA,

NO CASO, DE SUBSTRATO SUFICIENTE QUE

JUSTIFIQUE A INSTAURAÇÃO DE FORMAL PROCEDIMENTO

INVESTIGATÓRIO. ARQUIVAMENTO, COM EXPRESSA

RESSALVA DO DISPOSTO NO ART. 18 DO CPP C/C

SÚMULA 524-STF.



1. Constitucionalidade do procedimento de colaboração premiada

como forma de permitir o início de apurações criminais.



2. Entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a

investigação formal de qualquer pessoa pressupõe a existência de

mínimo suporte fático ou indicação de linha de investigação que tenha

plausibilidade razoável de logicidade. Inexistência, no caso concreto,

desses pressupostos, especialmente porque o colaborador teve

ciência da suposta participação dos parlamentares em esquema ilí-

cito por vaga imputação de terceiro e não apresentou informações

objetivas a respeito, restando ausente, ainda, qualquer outro dado capaz

de conferir sustentação razoável à imputação.

3. Arquivamento, com a expressa ressalva de reabertura, conforme

disposto no art. 18 do CPP c/c Súmula 524-STF.

PGR Petição nº 5283 Aécio Neves

O Procurador-Geral da República vem perante Vossa

Excelência se manifestar pelo ARQUIVAMENTO do presente

expediente, com expressa ressalva do disposto no art. 18, CPP

c/c Súmula 524, STF.

I. Contextualização das apurações no âmbito da chamada

“Operação Lava Jato”

A intitulada “Operação Lava Jato” desvendou um grande esquema

de corrupção de agentes públicos e de lavagem de dinheiro

relacionado à sociedade de economia mista federal Petróleo

Brasileiro S/A – PETROBRAS. A operação assim denominada

abrange, na realidade, um conjunto diversificado de

investigações e ações penais vinculadas à 13ª Vara Federal da

Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.

Inicialmente, procurava-se apurar esquema de lavagem de

dinheiro envolvendo o ex-Deputado Federal JOSE

MOHAMED

JANENE, o doleiro CARLOS HABIB CHATER e as empresas

CSA Project Finance Ltda. e Dunel Industria

e Comercio

Ltda.

Essa apuração resultou no ajuizamento da ação penal objeto do

Processo n. 5047229-77.2014.404.7000.

A investigação inicial foi, a seu tempo, ampliada para alcan-

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çar a atuação de diversos outros doleiros, com isso revelando a

ação de grupos distintos. Esses doleiros relacionavam-se entre si

para o desenvolvimento das atividades criminosas. Formavam,

todavia, grupos autônomos e independentes, mas com alianças

ocasionais. Isso deu origem a quatro operações, que acabaram,

em seu conjunto, por ser conhecidas como “Operação Lava Jato”:

a) Operação Lava Jato (propriamente dita), referente

às atividades do doleiro CARLOS HABIB CHATER,

denunciado nos autos dos Processos n. 5025687-

03.2014.404.7000 e n. 5001438- 85.2014.404.7000;

b) Operação Bidone, referente às atividades do

doleiro ALBERTO YOUSSEF, denunciado nos autos

do Processo n. 5025699-17.2014.404.7000 e em outras

acoes

penais;

c) Operação Dolce Vitta I e II, referente às atividades

da doleira NELMA MITSUE PENASSO KODAMA,

denunciada nos autos do Processo n.

5026243-05.2014.404.7000;

d) Operação Casa Blanca, referente às atividades

do doleiro RAUL HENRIQUE SROUR, denunciado

nos autos do Processo n. 025692-

25.2014.404.7000.

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No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro,

detectaram-se elementos que apontavam no sentido da ocultação

de recursos provenientes de crimes de corrupção praticados no

âmbito da PETROBRAS. O aprofundamento das apurações

conduziu a indícios de que, no mínimo entre os anos de 2004 e

2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam

divididas entre partidos políticos, que eram responsáveis pela

indicação e manutenção de seus respectivos diretores.

Por outro lado, apurou-se que as empresas que possuíam

contratos com a PETROBRAS, notadamente as maiores

construtoras brasileiras, criaram um cartel, que passou a atuar de

maneira mais efetiva a partir de 2004. Esse cartel era formado,

dentre outras, pelas seguintes empreiteiras: GALVÃO

ENGENHARIA, ODEBRECHT, UTC, CAMARGO CORRÊA,

TECHINT, ANDRADE GUTIERREZ, MENDES JÚNIOR,

PROMON, MPE, SKANSKA, QUEIROZ GALVÃO, IESA,

ENGEVIX, SETAL, GDK e OAS. Eventualmente, participavam

das fraudes as empresas ALUSA, FIDENS, JARAGUÁ

EQUIPAMENTOS, TOME

ENGENHARIA, CONSTRUCAP e

CARIOCA ENGENHARIA.

Especialmente a partir de 2004, as empresas passaram a

dividir entre si as obras da PETROBRAS, evitando que outras

empresas não participantes do cartel fossem convidadas para os

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correspondentes processos seletivos. Referido cartel atuou ao

longo de anos, de maneira organizada, inclusive com “regras”

previamente estabelecidas, semelhantes ao regulamento de um

campeonato de futebol. Havia, ainda, a repartição das obras ao

modo da distribuição de prêmios de um bingo. Assim, antes do

início do certame, já se sabia qual seria a empresa ganhadora. As

demais empresas apresentavam propostas – em valores maiores

do que os apresentados pela empresa que deveria vencer –

apenas para dar aparência de legalidade ao certame, em flagrante

ofensa à Lei de Licitações.

Para garantir a manutenção do cartel, era relevante que as

empresas cooptassem agentes públicos da PETROBRAS,

especialmente os diretores1

, que possuíam grande poder de

decisão no âmbito da sociedade de economia mista. Isso foi

facilitado em razão de os diretores, como já ressaltado, terem

sido nomeados com base no apoio de partidos, tendo havido

comunhão de esforços e interesses entre os poderes econômico e

político para implantação e funcionamento do esquema.

Os funcionarios

de alto escalão da PETROBRAS recebiam

vantagens indevidas das empresas cartelizadas e, em

contrapartida, não apenas se omitiam em relação ao cartel – ou

1 A PETROBRAS, na época, possuía as seguintes Diretorias: Financeira;

Gás e Energia; Exploração e Produção; Abastecimento; Internacional; e de

Serviços.

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seja, não criavam obstáculos ao esquema nem atrapalhavam seu

funcionamento –, mas também atuavam em favor das empresas,

restringindo os participantes das convocações e agindo para que

a empresa escolhida pelo cartel fosse a vencedora do certame.

Ademais, conforme apurado até o momento, esses funcionários

permitiam negociações diretas injustificadas, celebravam

aditivos desnecessários e com preços excessivos, aceleravam

contratações com supressão de etapas relevantes e vazavam

informações sigilosas, dentre outras irregularidades, todas em

prol das empresas cartelizadas.

As empreiteiras que participavam do cartel e ganhavam as

obras incluíam um sobrepreço nas propostas apresentadas, de 1 a

5% do valor total dos contratos e eventuais aditivos (incluído no

lucro das empresas ou em jogo de planilhas), que era destinado,

inicialmente, ao pagamento dos altos funcionarios

da

PETROBRAS. As vantagens indevidas e os prejuízos causados

à sociedade de economia mista federal provavelmente

superam um bilhão de reais.

Esses valores, porém, destinavam-se não apenas aos

diretores da PETROBRAS, mas também aos partidos políticos e

aos parlamentares responsáveis pela manutenção dos diretores

nos cargos. Tais quantias eram repassadas aos agentes políticos

de maneira periódica e ordinária, e também de forma episódica e

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extraordinária, sobretudo em épocas de eleições ou de escolhas

das lideranças. Esses políticos, por sua vez, conscientes das

práticas indevidas que ocorriam no bojo da PETROBRAS, não

apenas patrocinavam a manutenção do diretor e dos demais

agentes públicos no cargo, como também não interferiam no

cartel existente.

A repartição política das diretorias da PETROBRAS

revelou-se mais evidente em relação à Diretoria de

Abastecimento, à Diretoria de Serviços e à Diretoria

Internacional, envolvendo sobretudo o Partido Progressista – PP,

o Partido dos Trabalhadores – PT e o Partido do Movimento

Democrático Brasileiro – PMDB, da seguinte forma:

a) A Diretoria de Abastecimento, ocupada por PAULO

ROBERTO COSTA entre 2004 e 2012, era de indicação do PP,

com posterior apoio do PMDB;2

b) A Diretoria de Serviços, ocupada por RENATO

2 PAULO ROBERTO COSTA foi nomeado como diretor do setor de

abastecimento da PETROBRAS em 2004, após manobra política realizada

pelos Deputados Federais do PP José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry,

que chegaram a promover o trancamento de pauta do Congresso para

pressionar o Governo a nomeá-lo. No entanto, PAULO ROBERTO COSTA

ficou doente no final do ano de 2006. Na época, houve um movimento de

políticos e funcionários da PETROBRAS para retirá-lo do cargo de Diretor

de Abastecimento da sociedade de economia mista. No entanto, a bancada

do PMDB no Senado interveio para que isso não ocorresse, sustentando a

permanência do diretor em questão no cargo, em troca do seu “apoio” aos

interesses do partido.

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DUQUE entre entre 2003 e 2012, era de indicação do PT;3

c) A Diretoria Internacional, ocupada por NESTOR

CERVERÓ entre 2003 e 2008, era de indicação do PMDB.

Para que fosse possível transitar os valores desviados entre

os dois pontos da cadeia – ou seja, das empreiteiras para os

diretores e políticos – atuavam profissionais encarregados da

lavagem de ativos, que podem ser chamados de “operadores” ou

“intermediários”. Referidos operadores encarregavam-se de,

mediante estratégias de ocultação da origem dos recursos, lavar o

dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse aos seus

destinatários de maneira insuspeita.4

Conforme descrito por ALBERTO YOUSSEF, o repasse dos

valores dava-se em duas etapas. Primeiro, o dinheiro era

repassado das construtoras para o operador. Para tanto, havia

basicamente três formas: a) entrega de valores em espécie; b)

depósito e movimentação no exterior; c) contratos simulados de

3 O PT também detinha a indicação da Diretoria de Gás e Energia e a

Diretoria de Exploração e Produção da PETROBRAS, mas não há

elementos indicativos de que os respectivos diretores participassem do

esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em questão, pois quem

executava os contratos dessas duas diretorias era a Diretoria de Serviços,

no âmbito da qual se concretizavam as ilicitudes.

4 O operador do Partido Progressista, em boa parte do período em que

funcionou o esquema, era ALBERTO YOUSSEF. O operador do Partido

dos Trabalhadores era JOÃO VACCARI NETO. O operador do Partido do

Movimento Democrático Brasileiro era FERNANDO SOARES, conhecido

como FERNANDO BAIANO.

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consultoria com empresas de fachada5

.

Uma vez disponibilizado o dinheiro ao operador, iniciava-se

a segunda etapa, na qual a vantagem indevida saía do operador e

era enviada aos destinatários finais (agentes públicos e políticos),

descontada a comissão do operador. Em geral, havia pelo menos

quatro formas de os operadores repassarem os valores aos

destinatários finais das vantagens indevidas:

a) A primeira forma – uma das mais comuns

entre os políticos – consistia na entrega de valores em

5 A forma mais comum de lavagem de dinheiro, em relação ao operador do

PP ALBERTO YOUSSEF, consistiu na contratação fictícia, pelas

empreiteiras, de empresas de fachada dos operadores, com o intuito de

justificar a ida do dinheiro das empreiteiras para os operadores. Assim,

empreiteiras e operadores disfarçaram o pagamento da propina na forma de

pagamento por serviços. Dentre as empresas de fachada responsáveis pelos

serviços, podem ser citadas as seguintes: GFD INVESTIMENTOS, MO

CONSULTORIA, EMPREITEIRA RIGIDEZ e RCI SOFTWARE.

Nenhuma dessas empresas tinha atividade econômica real, três delas não

tinham empregados (ou, mais exatamente, uma delas tinha um único

empregado), e muito menos eram capazes de prestar os serviços

contratados. Ademais, os serviços de consultoria contratados eram bastante

especializados, e os objetos falsos dos contratos incluíam: prestação de

serviços de consultoria para recomposição financeira de contratos;

prestação de consultoria técnica empresarial, fiscal, trabalhista e de auditoria;

consultoria em informática para desenvolvimento e criação de programas;

projetos de estruturação financeira; auditoria fiscal e trabalhista;

levantamentos quantitativos e proposta técnica e comercial para construção

de shopping; consultoria na área de petróleo. Todos esses serviços existiam

no papel, mas nunca foram prestados. Era, então, emitida nota fiscal pelas

empresas de fachada em favor das construtoras, que depositava os valores

nas contas das empresas de fachada. O valor depositado era, em seguida,

sacado em espécie e entregue ao operador, transferido para contas correntes

em favor do operador ou eram efetuados pagamentos em favor do operador.

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espécie, que era feita por meio de funcionários dos

operadores, os quais faziam viagens em voos

comerciais, com valores ocultos no corpo, ou em voos

fretados6

.

b) A segunda forma era a realização de

transferências eletrônicas para empresas ou pessoas

indicadas pelos destinatários ou, ainda, o pagamento de

bens ou contas em nome dos beneficiários.

c) A terceira forma ocorria por meio de transferências

e depósitos em contas no exterior, em nome de

empresas offshores de responsabilidade dos

funcionarios

públicos ou de seus familiares.

d) A quarta forma, adotada sobretudo em épocas

de campanhas eleitorais, era a realização de doações

“oficiais”, devidamente declaradas, pelas construtoras

ou empresas coligadas, diretamente para os políticos

ou para o diretório nacional ou estadual do partido

respectivo, as quais, em verdade, consistiam em

propinas pagas e disfarçadas do seu real propósito.

As investigações da denominada “Operação Lava Jato” descortinaram

a atuação de organização criminosa complexa. Desta-

6 No caso de ALBERTO YOUSSEF, para a entrega de valores em Brasília,

ele também se valia dos serviços de outro doleiro da capital, CARLOS

CHATER, que efetuava as entregas de dinheiro em espécie para pessoas

indicadas, após o pagamento, por ALBERTO YOUSSEF, de fornecedores

do posto de combustíveis de propriedade de CHATER (Posto da Torre).

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cam-se, nessa estrutura, basicamente quatro núcleos:

a) O núcleo político, formado principalmente por

parlamentares que, utilizando-se de suas agremiações

partidárias, indicava e mantinha funcionários de alto

escalão da PETROBRAS, em especial os diretores, recebendo

vantagens indevidas pagas pelas empresas cartelizadas

(componentes do núcleo econômico) contratadas

pela sociedade de economia mista, após a adoção

de estratégias de ocultação da origem dos valores pelos

operadores financeiros do esquema.

b) O núcleo econômico, formado pelas empreiteiras

cartelizadas contratadas pela PETROBRAS, que

pagavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalão

da sociedade de economia mista e aos componentes

do núcleo político, por meio da atuação dos operadores

financeiros, para manutenção do esquema.

c) O núcleo administrativo, formado pelos funcionários

de alto escalão da PETROBRAS, especialmente

os diretores, os quais eram indicados pelos integrantes

do núcleo político e recebiam vantagens indevidas

das empresas cartelizadas, componentes do núcleo

político, para viabilizar o funcionamento do esquema.

d) O núcleo financeiro, formado pelos operadores

tanto do recebimento das vantagens indevidas das

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empresas cartelizadas integrantes do núcleo econômico

como do repasse dessa propina aos componentes dos

núcleos político e administrativo, mediante estratégias

de ocultação da origem desses valores.

No decorrer das investigações e ações penais, foram celebrados

acordos de colaboração premiada com dois dos principais

agentes do esquema delituoso em questão: a) PAULO ROBERTO

COSTA, Diretor de Abastecimento da PETROBRAS entre

2004 e 2012, integrante destacado do núcleo administrativo da

organização criminosa; e b) ALBERTO YOUSSEF, doleiro que

integrava o núcleo financeiro da organização criminosa, atuando

no recebimento de vantagens indevidas das empresas cartelizadas

e no seu posterior pagamento a funcionários de alto escalão da

PETROBRAS, especialmente a PAULO ROBERTO COSTA,

bem como a políticos e seus partidos, mediante estratégias de

ocultação da origem desses valores. As declarações de ambos os

colaboradores apontaram o possível envolvimento de vários integrantes

do núcleo político da organização criminosa, preponderantemente

autoridades com prerrogativa de foro perante o Supremo

Tribunal Federal.

II. Do caso concreto

Segundo mencionado no depoimento no Termo de Colabo-

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ração n. 20 de ALBERTO YOUSSEF, decorrente de acordo de

colaboração premiada já homologado pelo Supremo Tribunal Federal,

o PSDB, por intermédio do Senador AÉCIO NEVES, possuiria

influência junto a uma diretoria de FURNAS, conjuntamente

com o PARTIDO PROGRESSISTA, e haveria o pagamento

indevido de valores de empresas contratadas.7

Veja-se:

QUE, a respeito do que consta do anexo 19, relacionada a

empresa FURNAS, afirma que nessa época não era o declarante

quem fazia as operações financeiras pelo PP no tocante

a coleta direta do dinheiro, sabendo que nessa empresa

havia influencia política tanto do PP como do PSDB,

sendo cada um responsável por uma diretoria; QUE, a

época a que se refere data do governo do PSDB, ou seja, de

1994 a 2001; QUE, nessa época o declarante atuava no

mercado de cambio, sendo que após o declarante receber

o dinheiro desse esquema recolhido por JOSE JANENE

o declarante remetia tais valores para onde determinado

por JOSE JANENE, recordando-se de ter

enviado dinheiro para Londrina ou Brasilia, tendo recebido

recursos em Bauru e em São Paulo; QUE, em Bauru

funcionava a sede da empresa BAURUENSE, de propriedade

de AIRTON DARE, o qual prestava serviços s

(sic) FURNAS em relação a locação de veículos, limpeza

e segurança, local onde um funcionário de JANENE

eventualmente coletava dinheiro; QUE, afirma que em

relação ao recolhimento de dinheiro junto aos empresá-

rios, eventualmente lhe eram entregues tais recursos

por terceiros em nome das empresas BAURUENSE e

CAMARGO CORREA, sendo essas as únicas empresas

envolvidas no esquema de FURNAS; QUE, possuía na

época um controle manual, por meio de anotações manuscritas

em relação a esse movimento financeiro rela-

7 FURNAS é uma empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobras e

vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dedicada à geração e

transmissão de energia elétrica.

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cionados as empresas BAURUENSE, CAMARGO

CORREA e FURNAS; QUE, recorda-se que em alguns

eventos sociais em São Paulo o Diretor da BAURUENSE,

AIRTON DARE, entregou recursos em espécie a

pessoa de JOSE JANENE tendo o declarante presenciado

esse evento; QUE, logo após receber o dinheiro JANENE

o repassava ao declarante; QUE, segundo recorda,

essa entrega de recursos teria ocorrido por mais de

dez vezes; QUE, segundo sabe a CAMARGO CORREA teria

feito uma obra relacionada a uma barragem, todavia não

houve o pagamento integral da comissão; QUE, não recorda

qual seria o valor total da comissão, apenas que restou

uma pendência de cerca de quatro milhões de reais, a qual

foi cobrada por JOSE JANENE junto a empresa CAMARGO

CORREA, tendo o declarante o acompanhado na oportunidade;

QUE,, esclarece que essa visita teria ocorrido

no ano de 2002 sendo o contato mantido na pessoa de

JOAO HAULER, o qual teria dito que não havia nada a

ser pago, alegando que alguém do PSDB teria recebido

esse valor; QUE, acerca do Partido dos Trabalhadores já

ter assumido o governo nessa época, afirma que se tratavam

de comissões relativas a contratos pretéritos; QUE, não

sabe dizer quem seria o parlamentar que teria recebido esse

valor; QUE, diz ter tomado conhecimento, entretanto,

que quem teria influencia junto a diretoria de FURNAS

seria o então Deputado Federal AECIO NEVES, o qual

receberia recursos por meio de sua irmã; QUE, não

sabe informar o nome da irmã de AECIO, anteriormente

referida; QUE,, perguntado quem mais saberia de tal ligação

de AECIO com o comissionamento de FURNAS

alem do falecido JOSE JANENE, afirma que AIRTON

DARE provavelmente tenha comentado algo a respeito;

QUE, não sabe como seria implementado o referido comissionamento

envolvendo AECIO NEVES; QUE, não sabe

informar quem seriam os diretores de FURNAS envolvidos

no esquema; QUE, tal informação, acredita, pode ser

fornecida pela empresa BAURUENSE, sendo o diretor

ligado a área administrativa o que infere por ser a diretoria

que geralmente trata da contratação de empresas

terceirizadas; QUE, assevera que se trata de uma inferência,

pois não soube nada de concreto a respeito;

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QUE, o que não tem duvida é que havia o aval do PP em

uma das diretorias; QUE, pelo que sabe tal esquema de

comissionamento junto a FURNAS foi encerrado depois

de 2002, quando JANENE passou a não ter mais influencia

sobre a empresa; QUE, perguntado do porque

JOSE JANENE não teve mais uma diretoria em FURNAS,

ao passo que conseguiu implementar uma diretoria na PETROBRAS

no ano de 2004 na pessoa de PAULO ROBERTO

COSTA, diz não saber ao certo, sendo possível que isso

seja uma decorrência do tempo em que o PP tenha ficado

sem ligação mais solida com o partido da situação; QUE,

acrescenta que antes de 2002 o PP mantinha uma coligação

com o PSDB, estabelecendo uma nova parceria dom o PT

quando este assumiu o governo; QUE, acrescenta que o PP

“nunca foi oposição” ; QUE, diz ter conhecimento da existência

de um inquérito policial junto ao STF, envolvendo as

empresas BAURUENSE e FURNAS, onde ocorreram inclusive

buscas e apreensões; QUE,, segundo recorda esse

inquérito data do ano de 2003 ou 2004. (grifos nossos)

Ouvido novamente acerca destes fatos no Termo de Declara-

ções Complementar n. 21, ALBERTO YOUSSEF afirmou que o

PSDB, por meio de AÉCIO NEVES, “dividiria” uma Diretoria

em FURNAS com o PARTIDO PROGRESSISTA, por meio de

JOSÉ JANENE. Afirmou que ouviu que AÉCIO também teria recebido

valores mensais, por intermédio de sua irmã, de uma das

empresas contratadas por FURNAS, a empresa BAURUENSE,

no período entre 1994 e 2000/2001. Confira-se:

QUE em relação ao senador AECIO NEVES, mencionado

no TC n. 20, o declarante esclarece que na época não atuava

como operador da PETROBRAS, mas sim tinha casa de

câmbio e fazia operações para JOSÉ JANENE, como doleiro;

QUE, pelo que sabe e ouvir dizer, JOSÉ JANENE ti-

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nha operações que dividia com o então deputado AECIO

NEVES, em alguns serviços que as empresas prestavam

para FURNAS; QUE uma destas empresas era a

BAURUENSE; QUE esta empresa entregava os valores

a JOSÉ JANENE, que os repassava ao declarante, para

que levasse a Brasília ou a São Paulo; QUE JOSÉ JANENE

tinha uma “conta corrente” com o declarante e a maioria

dos valores arrecadados por JANENE eram repassados

ao declarante; QUE a BARUENSE tinha contratos de prestação

de serviços com FURNAS; QUE questionado quais,

disse vários contratos de prestações de serviços; QUE o

Partido Progressista tinha uma Diretoria em Furnas,

mas não sabe dizer qual; QUE JOSÉ JANENE era responsável

pelo recebimento dos valores de FURNAS, referente

a uma diretoria; QUE ouviu dizer que JOSÉ

JANENE dividia esta diretoria com o PSDB, por meio

do então Deputado AÉCIO NEVES; QUE o próprio exDeputado

JOSÉ JANENE disse ao declarante, pessoalmente

e por mais de uma vez, que dividia uma Diretoria

de Furnas com o então deputado AÉCIO NEVES, do

PSDB; Questionado em que contexto surgia este assunto, o

declarante diz que isto surgiu de conversas políticas que o

declarante tinha com JANENE ou que presenciava deste

com outros políticos; QUE isto também surgia em conversas

políticas com outros colegas de partido de JOSÉ JANENE,

que o declarante presenciava, em que se afirmava que

a Diretoria era dividida entre o Partido Progressista e o

PSDB, a cargo do então deputado AÉCIO NEVES; QUE

questionado sobre a divisão da Diretoria em Furnas, disse

não saber qual era a mencionada diretoria, mas que sabe dizer

que a BAURUENSE repassava mensalmente o valor

de USD 100.000,00 apenas para o Partido Progressista;

QUE estes fatos ocorreram entre 1996 a 2000 ou 2001,

mais ou menos; QUE durante todo este período houve o

repasse mensal da BAURUENSE para o Partido Progressista;

QUE o valor da BAURUENSE era repassado ao declarante

pelo próprio JOSÉ JANENE; QUE questionado se

teve contato com o dono da BAURUENSE, respondeu que

sim; QUE o proprietário da BAURUENSE se chamava

AIRTON DARÉ; QUE esse contato ocorreu em almoços e

jantares em São Paulo, assim como na casa de JOSÉ JA-

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NENE; QUE já esteve na empresa BAURUENSE, em Bauru;

QUE quando esteve na BAURUENSE, foi acompanhar

uma visita à empresa junto com JOSÉ JANENE e nesta

oportunidade não houve o repasse de valores; QUE questionado

se já viu o proprietário da BAURUENSE entregar

valores diretamente a JOSÉ JANENE, o declarante

diz que sim; QUE viu AIRTON DARÉ entregar valores

por diversas vezes para JOSÉ JANENE; QUE o filho de

AIRTON DARÉ, que era piloto de Fórmula Indy Light, se

o declarante não se engana, era patrocinado pelo BANESTADO

e por isto o declarante se encontrou algumas vezes

com AIRTON DARÉ aqui em Curitiba; QUE também encontrou

com AIRTON DARÉ em Londrina, na casa de

JOSÉ JANENE; QUE os valores recebidos da BAURUENSE

eram, em sua maioria, destinados a Brasília; QUE questionado

se era o próprio declarante quem levava estes valores

em espécie, o declarante diz que sim; QUE entregava

estes valores para o próprio JOSÉ JANENE em Brasília;

QUE JOSÉ JANENE não carregava valores; QUE presenciou

ANTONIO DARÉ entregar valores para JOSÉ JANENE

em almoços, valores estes que o declarante levava

pessoalmente para Brasília e os entregava de volta

para JOSÉ JANENE; QUE questionado sobre o destino

destes valores, diz que acredita que JOSÉ JANENE dividia

entre as pessoas do Partido Progressista, mas que não sabe

indicar quem eram tais pessoas na época; QUE na época o

declarante era operador do JOSÉ JANENE e emprestava

muito dinheiro a ele, principalmente na época de campanha,

mas não tinha a proximidade que tinha com o Partido

Progressista como há pouco tempo; QUE os valores para o

PSDB sequer passavam pelo JOSÉ JANENE ou pelo declarante,

pois eram duas frentes diferentes; QUE questionado

quem era o operador do PSDB na época, declara, por

ouvir dizer, que era uma irmã de AÉCIO NEVES; QUE

ouviu dizer que a irmã de AÉCIO NEVES era a opera -

dora do PSDB por informações do próprio JOSÉ JANENE

e do próprio ANTONIO DARÉ; QUE o declarante

presenciou ANTONIO DARÉ discutir valores de

Furnas com JOSÉ JANENE e o declarante ouvia dizer

que, por exemplo, DARÉ não poderia dar mais valores

para o Partido Progressista, pois ainda tinha a parte do

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PSDB; QUE foi neste tipo de conversas que houve menção

à irmã de AÉCIO NEVES; QUE acredita que os valores do

PSDB também eram entregues em espécie, mas não sabe

quanto e onde eram entregues; QUE também não sabe

como era a divisão de valores entre Partido Progressista e

PSDB; QUE o declarante não teve contato com a irmã de

AÉCIO NEVES e mostrada uma foto de ANDREA NEVES,

diz não poder reconhecê-la, pois nunca teve contato

com ela; QUE também não sabe qualquer outro dado em

relação a ela; QUE nunca teve contato com AÉCIO NEVES;

QUE o declarante tinha um controle manuscrito dos

valores referentes à BAURUENSE ligados a FURNAS;

QUE este controle manuscrito era feito pelo próprio JOSÉ

JANENE e entregue ao declarante; QUE não sabe dizer se

tal controle manuscrito foi apreendido na Operação BANESTADO;

QUE questionado onde era guardado este controle,

declara que ficava na empresa do declarante em Londrina;

QUE na época somente tinha uma empresa em Londrina,

chamada YOUSSEF CÂMBIO E TURISMO; QUE

em relação a FURNAS, o declarante somente fazia opera-

ções relacionados à BAURUENSE; QUE os valores entregues

pela BAURUENSE eram às vezes entregues em reais

e às vezes em dólares; QUE não realizou operação dólar

cabo neste caso, mas apenas entrega de numerários, tanto

em dólares quanto em reais; QUE questionado se conhece

DIMAS FABIANO TOLEDO, o declarante diz que, se

for a pessoa que está pensando, a viu uma ou duas vezes

com JOSÉ JANENE nos anos de 2007 ou 2008; QUE o

viu almoçando por uma ou duas vezes com JOSÉ JANENE;

QUE questionado quem era essa pessoa, disse que

era uma pessoa que dava consultoria na área de energia;

QUE mostrada a foto de DIMAS FABIANO TOLEDO,

que se encontra em anexo, o declarante o reconhece

como sendo a pessoa mencionada, que almoçou com o

JOSÉ JANENE; QUE sabe que DIMAS trabalhou em

Furnas por ouvir dizer; QUE foi JOSÉ JANENE que disse

isso ao declarante; QUE questionado sobre a empresa

TOSHIBA DO BRASIL, disse que à época não teve relacionamento

com tal empresa, mas que posteriormente, na

PETROBRAS veio a ter contato com tal empresa; QUE a

TOSHIBA era uma das empresas contratadas para prestar

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serviços para a PETROBRAS e que pagava valores para o

Partido Progressista; QUE o representante da TOSHIBA

era o conhecido como PIVA; QUE se trata de JOSÉ ALBERTO

PIVA CAMPANA; QUE esta pessoa esteve várias

vezes na GFD, no escritório do declarante; QUE questionado

sobre a pessoa de TAKASHI WADA, diz não conhecer;

QUE não conhece a empresa JP ENGENHARIA; QUE

questionado se conhece as pessoas de ROBERTO JEFFERSON

MONTEIRO FRANCISCO, NILTON ANTONIO

MONTEIRO, JOSÉ PEDRO TERRA, PEDRO PEREIRA

TERRA, WALTER ANNICCHINO, SÉRGIO JOSÉ ANNICCHINO,

DIEICKSON BARBOSA, REINALDO

CONRAD e ADEMIR CARNEVALLI GUIMARÃES, diz

que conhece apenas WALTER ANNICCHINO; QUE o conhece,

se não me engano, porque era proprietário ou sócio

de uma empresa chamada ICOMON; QUE esta empresa

presta serviços de telefonia, para instalação e manutenção,

ou seja, terceirização de serviços; QUE nunca realizou e

nem ouviu falar de operação irregular com esta empresa;

QUE WALTER também era sócio de uma empresa chamada

QUALIMAN, que presta serviços para a PETROBRAS;

QUE esta empresa não pagava valores para o esquema, mas

WALTER sempre estava no escritório do declarante para

ser convidado para prestar serviços para obras da PETROBRAS;

QUE o declarante sempre tentou ajudar WALTER

perante PAULO ROBERTO COSTA, mas sempre

teve resistência do próprio PAULO; QUE não sabe o motivo

desta resistência e a alegação de PAULO ROBERTO

COSTA era problemas sempre de cadastro; QUE o declarante

nunca recebeu valores de WALTER e tampouco o

Partido Progressista, ao menos não pelo declarante; QUE

ROBERTO JEFFERSON somente conhece de nome; QUE

ouviu falar da “lista de Furnas”, mas apenas por comentários;

QUE soube disto apenas pela imprensa; QUE acredita

que o esquema relacionado a FURNAS foi até 2000 ou

2001, mas não sabe se foi até o final do mandato do ex-Presidente

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; QUE questionado

se houve algum envolvimento deste último, o declarante

não sabe dizer; QUE em 2000 ou 2001 os repasses

pararam; QUE não sabe o motivo dessa interrupção e o

JOSÉ JANENE não comentou e nem o declarante pergun-

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tou; QUE questionado se fez alguma operação para o

PSDB, o declarante disse que não. (grifos nossos)

Todos os elementos existentes na investigação denominada

Lava Jato indicam para a existência de esquema criminoso montado

dentro da PETROBRAS, especialmente na Diretoria de

Abastecimento, na Diretoria de Serviços e na Diretoria Internacional,

contava com a relevante participação de grupos de políticos,

ligados a pelo menos três partidos diferentes: PP, PT e

PMDB (vide termos das Petições nº 5260, 5276, 5277, 5279,

5281, 5289 e 5293). É o que se tem apurado até o presente momento.

Prefacialmente, há se ver que os fatos referidos são totalmente

dissociados da investigação central em voga, relacionada à

apuração dos fatos que ensejaram notadamente desvios de recursos

da Petrobras. A referência que se fez ao Senador AÉCIO NEVES

diz com supostos fatos no âmbito da administração de

FURNAS. Assim, do que se tem conhecimento, são fatos completamente

diversos e dissociados entre si.

Em sequência, há se ver que, também de modo diverso dos

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casos em que se está instaurando inquérito no bojo dos desdobramentos

da denominada Operação Lava Jato no âmbito do Supremo

Tribunal Federal, o caso em tela tem um caraterística fundamental

que merece o devido e prudente sopesamento no presente

momento. É que as afirmativas de Alberto Youssef são

muito vagas e, sobretudo, assentadas em circunstâncias de ter

ouvido os supostos fatos por intermédio de terceiros (um deles,

inclusive, já falecido: José Janene). Outro detalhe relevante: a

referência de que existia uma suposta “divisão” na diretoria de

Furnas entre o PP e o PSDB – o que poderia ensejar a suposição

de uma ilegítima repartição de valores entre as duas agremiações

– não conta com nenhuma indicação, na presente investigação, de

outro elemento que a corrobore.

Dessarte, sem que se tire a credibilidade de todo o mais que

foi dito – com elementos mais detalhados e seguros – pelo colaborador

em relação aos demais pontos (daí a necessidade de análise

individualizada de cada um dos fatos e dos supostos envolvidos),

fato é que, no entender do Procurador-Geral da República, tal

como realizado em detrimento a outros indicados nas delações

que estão sob análise, não há como, neste momento, em face do

que se tem concretamente nos autos, dar andamento a investiga-

ção formal em detrimento do parlamentar

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De qualquer modo, nunca é demais se frisar que não se

está fazendo nenhum juízo insuperável acerca da procedência ou

não de eventual participação do parlamentar referido no suposto

fato relacionado a FURNAS. O que se impõe assentar é que, diante

do que há de concreto nos autos até o presente, não há sustentação

mínima para requerimento de formal investigação.

É importante acentuar que tais conclusões prefaciais não inviabilizam

que, caso surjam ulteriormente dados minimamente

objetivos que justifiquem e permitam uma apuração em relação

ao parlamentar, se retome o procedimento próprio para tal fim.

Colhe-se em doutrina que “se a decisão de arquivamento é por

ausência de prova, a eficácia preclusiva da decisão, ou seja, a

sua indiscutibilidade, limitar-se-á àquele conjunto de elementos

probantes trazidos aos autos e analisados pelo parquet ou pelo

particular (na ação privada). E embora o dispositivo se refira ao

despacho judicial de arquivamento, é bem de ver que os efeitos

desse despacho equivalerão àqueles (típicos de verdadeiras decisões)

aptos à produção de coisa julgada formal, já que, enquanto

não surgirem novas provas, não se poderá modificar o

entendimento manifestado sobre o conjunto de material probató-

rio recolhido e analisado”8

.

8 PACELLI, Eugênio. FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de

Processo Penal e sua Jurisprudência. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 57.

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III. Conclusão



Em face do exposto, o Procurador-Geral da República requer

o arquivamento no que se refere aos fatos mencionados

quanto ao Senador AÉCIO NEVES, ressalvando expressamente

eventual reanálise do tema, nos termos do art. 18 do CPP c/c Súmula 524-STF.



Brasília (DF), 3 de março de 2015.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros

Procurador-Geral da República



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