Política · Justiça

Justiça barra assédio eleitoral e impõe limites à Prefeitura de São Paulo

Decisão judicial proíbe a gestão municipal de coagir servidores em atos de campanha após denúncias de pressão política.

Foto: Ricardo Nunes. Foto: Reprodução · Original e licença

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital paulista cesse imediatamente qualquer prática de constrangimento ou direcionamento de servidores públicos para atividades de propaganda eleitoral. A decisão, proferida nesta sexta-feira (23) pela juíza Yara Campos Souto, da 9ª Vara do Trabalho, atende a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e visa garantir a liberdade de consciência e de voto dos trabalhadores municipais.

Conforme a determinação, a administração municipal deve comunicar a decisão a todos os seus gestores e servidores em um prazo máximo de dez horas, utilizando canais oficiais como editais e e-mails. Além disso, a prefeitura é obrigada a implementar um canal sigiloso para o recebimento de denúncias de assédio eleitoral. O descumprimento das medidas acarretará uma multa diária de R$ 50 mil.

A intervenção judicial ocorre após o MPT instaurar uma investigação sobre um encontro realizado em 17 de outubro, que contou com a presença do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e de diversos dirigentes de órgãos municipais. Relatos colhidos pelo órgão apontam que servidores teriam sido convocados para um ato de campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, sob condições que incluíam o recolhimento de aparelhos celulares, exigência de registros fotográficos para comprovação de presença e ameaças de exoneração.

Em resumo

  • A Justiça proibiu a Prefeitura de SP de coagir servidores em atos políticos sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
  • A decisão exige a criação de um canal sigiloso para denúncias de assédio eleitoral.
  • O MPT investiga denúncias de que comissionados foram pressionados a participar de um ato de campanha de Flávio Bolsonaro.

Fonte: Diário do Centro do Mundo

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