TSE aperta o cerco contra desinformação e multa Nikolas e Marçal em R$ 100 mil por post
Corregedor do TSE impõe restrições severas a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na véspera do segundo turno para conter a propagação de fake news.

Foto: Nikolas Ferreira participa de ato em apoio ao candidato Flávio Bolsonaro em São Paulo - Leco Viana/Thenews2 · Original e licença
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal se abstenham de publicar conteúdos falsos até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25). Em caso de descumprimento, cada postagem irregular poderá resultar em uma multa de R$ 100 mil.
A decisão atende a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha petista questionou a circulação de materiais desinformativos e a possível manipulação algorítmica que favoreceria a distribuição de conteúdos dos aliados de Flávio Bolsonaro (PL). Embora o ministro não tenha identificado provas conclusivas de favorecimento ilícito pelos algoritmos, ele destacou a reincidência de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Para garantir o cumprimento da ordem, o magistrado exigiu que as plataformas Meta (Instagram, Facebook e Threads) e X enviem relatórios detalhados sobre o alcance das publicações dos dois investigados a cada seis horas. As empresas que falharem em fornecer os dados ou em cumprir as determinações estão sujeitas a uma multa individual de R$ 500 mil.
O ministro ressaltou que a medida não visa censurar críticas ou opiniões políticas, mas sim impedir a reiteração de práticas como a disseminação de fatos sabidamente inverídicos, o uso indevido de inteligência artificial e a exploração de imagens de crianças. As plataformas também foram proibidas de realizar qualquer amplificação artificial ou intervenção manual que favoreça deliberadamente as contas dos dois investigados.
Em resumo
- O TSE proibiu Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de disseminar fake news até o fim da votação, sob pena de R$ 100 mil por post.
- Meta e X devem reportar o alcance das publicações dos investigados a cada seis horas, sob risco de multa de R$ 500 mil.
- A decisão atende a uma ação da coligação do presidente Lula contra os dois aliados de Flávio Bolsonaro.
Fonte: Folha de S.Paulo

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