Política · Justiça

Governo endurece o cerco contra empresas que praticam assédio eleitoral

Ministério do Trabalho cria lista suja e restringe crédito para empregadores que perseguem funcionários por motivações políticas após as eleições.

Foto: - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil · Original e licença

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (28), uma ofensiva rigorosa contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou a criação de uma "lista suja" de empresas que retaliaram funcionários após o resultado das eleições presidenciais. O mecanismo prevê, entre outras sanções, a restrição ao acesso a crédito público para os empregadores que violarem a liberdade de escolha política de seus subordinados.

A medida é uma resposta direta à onda de denúncias que inundou os órgãos de controle. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 1.143 queixas em apenas três dias após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os relatos envolvem ameaças de demissão e perseguições motivadas pelo voto, práticas que o ministro classificou como ilegais e criminosas.

Para operacionalizar o combate a essas irregularidades, foi formada uma força-tarefa que reúne o Ministério do Trabalho, o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU), o MPT e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Auditores fiscais de todo o país receberam ordens para priorizar essas investigações. Caso a demissão por motivação política seja comprovada, a Justiça do Trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ou o pagamento de indenizações.

O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, alertou que os empresários que adotarem tais condutas enfrentarão riscos econômicos severos. A legislação brasileira, por meio da Lei 9.029/95, veda expressamente o uso de convicções políticas como critério para a manutenção de vínculos empregatícios.

Em resumo

  • Criação de uma lista suja de empresas que praticam assédio eleitoral com restrição a crédito público.
  • Força-tarefa nacional prioriza a investigação de 1.143 denúncias registradas pelo MPT.
  • Justiça do Trabalho poderá exigir reintegração de funcionários demitidos por perseguição política.
  • A prática viola a Lei 9.029/95, que proíbe discriminação por convicções políticas no trabalho.

Fonte: Revista Fórum

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