Assédio eleitoral no trabalho: como reagir a demissões por perseguição política
Após o pleito, denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceram drasticamente. Especialistas explicam o que a lei diz e como o trabalhador pode se defender de abusos.

Foto: Urna eletrônica Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil · Original e licença
O clima de acirramento político após o segundo turno das eleições, ocorrido no último domingo (25), transbordou para dentro das empresas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou um aumento expressivo nas queixas de assédio eleitoral, saltando de 1.937 registros no domingo para 2.364 até a tarde de terça-feira (27). O levantamento aponta que São Paulo lidera o ranking com 439 casos, seguido por Minas Gerais, com 232, e Paraná, com 220 ocorrências.
A advogada Priscila Arraes Reino, especialista em Direito do Trabalho, esclarece que a legislação brasileira protege o funcionário contra esse tipo de abuso. Segundo a jurista, a Lei 9.029/1995 proíbe expressamente qualquer prática discriminatória para a manutenção do emprego, o que inclui a dispensa motivada por convicção política. Ela ressalta que o empregador adquire a força de trabalho do colaborador, mas não possui autoridade sobre sua consciência ou liberdade de escolha.
A especialista orienta que o trabalhador deve ter cautela redobrada no momento do desligamento. É fundamental não assinar documentos que indiquem pedido de demissão ou acordos que escondam a verdadeira motivação da dispensa. A recomendação é reunir o maior volume possível de evidências, como testemunhos, mensagens ou registros de conversas que comprovem a perseguição. O MPT permite que denúncias sejam feitas sob sigilo, e a Justiça pode determinar a reintegração do profissional, além do pagamento de salários retroativos e indenizações por danos morais.
Em resumo: - O MPT registrou 2.364 denúncias de assédio eleitoral até a tarde de terça-feira (27). - A dispensa por opinião política é ilegal e fere a Lei 9.029/1995. - Trabalhadores devem evitar assinar documentos de rescisão que não reflitam a realidade da demissão. - É possível denunciar abusos ao MPT e buscar reparação judicial, incluindo a reintegração ao posto de trabalho.
Fonte: Brasil 247

O que você acha desta notícia?
Seja o primeiro a compartilhar sua opinião.