Política · Justiça

Justiça barra incitação ao assédio eleitoral nas redes sociais da Meta

Decisão judicial obriga a Meta a remover conteúdos que estimulam patrões a perseguir funcionários por suas escolhas políticas, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho.

Foto: Meta (Foto: Reprodução) · Original e licença

A Justiça do Trabalho interveio para conter a onda de perseguição política contra trabalhadores nas plataformas da Meta. O juiz Bruno José Perusso, titular da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu uma liminar obrigando a empresa a excluir, no prazo de 24 horas, postagens que incentivam empregadores a vigiar, expor ou demitir subordinados por conta de suas preferências eleitorais.

A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que busca uma reparação de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O magistrado pontuou que, embora a liberdade de expressão seja um direito, o uso das redes para instigar punições contra empregados por suas convicções ideológicas configura uma prática ilícita e discriminatória, vedada pela Constituição Federal.

Além da remoção imediata dos materiais, a Meta foi instruída a retirar esses conteúdos de seus mecanismos de recomendação, como Reels e a aba Explorar. A empresa também terá de publicar, durante cinco dias, um aviso oficial em suas redes sociais no Brasil esclarecendo que o assédio eleitoral e a discriminação por motivos políticos no ambiente de trabalho são ilegais.

O volume de denúncias recebidas pelo MPT foi o estopim para a ação. O órgão contabilizou mais de 3.000 relatos de assédio em todo o território nacional, com um salto expressivo de 1.147 queixas registradas apenas nos três dias seguintes ao segundo turno da eleição presidencial. A Meta deverá manter os dados técnicos dos conteúdos removidos sob guarda até o encerramento do processo.

Em resumo: - Justiça determina que Meta apague postagens que estimulam assédio eleitoral contra trabalhadores. - MPT solicita indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. - Empresa deve exibir avisos sobre a ilegalidade da discriminação política no trabalho. - Mais de 3.000 denúncias de assédio foram protocoladas no MPT.

Fonte: ICL Notícias

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