Duda Salabert propõe incluir intervalo de almoço na jornada de trabalho
Projeto de lei da deputada federal Duda Salabert busca garantir que o tempo de descanso seja contabilizado como hora trabalhada, proibindo flexibilizações via acordos coletivos.

Foto: Deputada Duda Salabert - Foto: MAURO PIMENTEL / AFP · Original e licença
A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) protocolou, nesta quinta-feira (5), um projeto de lei que visa transformar o intervalo de almoço em parte integrante da jornada de trabalho. A proposta estabelece que o período de descanso, limitado a duas horas diárias, seja contabilizado como tempo efetivamente trabalhado, vedando que convenções ou acordos coletivos suprimam esse direito.
A iniciativa busca dar continuidade ao debate sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1. Segundo a parlamentar, o trabalhador permanece vinculado ao ambiente laboral durante o intervalo, sem autonomia real sobre o período. A justificativa aponta que, ao considerar o tempo de almoço como jornada, a carga horária semanal poderia ser reduzida para até 35 horas, dependendo da configuração do intervalo.
O texto enfrenta, contudo, um desafio jurídico significativo devido à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte tem consolidado o entendimento de que o negociado prevalece sobre o legislado, permitindo que acordos coletivos flexibilizem direitos trabalhistas, desde que não atinjam normas consideradas absolutamente indisponíveis.
Embora o STF tenha reconhecido, em novembro de 2025, que o tempo de intervalo de professores deve ser remunerado por estarem à disposição da instituição, a Corte manteve a possibilidade de flexibilização via negociação. A postura de ministros como Gilmar Mendes, que frequentemente prioriza acordos coletivos em detrimento de normas da CLT, sinaliza que a proposta de Salabert deve encontrar resistência no Judiciário caso seja aprovada pelo Legislativo.
Em resumo
- O projeto de lei propõe que o intervalo de almoço, de até duas horas, conte como hora trabalhada.
- A proposta proíbe que acordos coletivos eliminem esse direito, visando reduzir a jornada semanal efetiva.
- A medida entra em conflito direto com a jurisprudência do STF, que privilegia o negociado sobre o legislado.
Fonte: Revista Fórum

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