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dO GLOBO
Em 30 de dezembro, um turista ucraniano foi preso suspeito de tentar furtar uma bolsa e um perfume na Zara do Shopping Leblon. Quatro dias depois, ele foi levado à audiência de custódia. Um detalhe: ele não fala português.
A juíza de plantão, então, requisitou um “intérprete de língua oficial na União Soviética. Não sendo possível, solicite-se intérprete ao Consulado da Rússia”. Só que a URSS deixou de existir em 1991, quando a Ucrânia (onde fala-se ucraniano) tornou-se país independente, que, há cinco anos, está em conflito com a... Rússia.
O quiproquó continuou. O Consulado da Rússia chegou a responder que, devido a “problemas diplomáticos”, “seria inviável o envio de um intérprete para um cidadão ucraniano”.
Cinco dias após a prisão, um desembargador acatou pedido da Defensoria Pública do Rio e libertou o ucraniano, que responderá em liberdade. O magistrado criticou a “inépcia estatal”, que não só foi incapaz de conseguir um intérprete como “equivocadamente” pediu ajuda à Rússia, “país que mantém atual notório estado de beligerância” com a Ucrânia, ignorando a “diversidade linguística” entre os dois países.
Abaixo, a nota do desembargador:
OPINIÃO THIAGO DOS REIS: Esse é o nível dos juízes no Brasil. Se fosse pra justificar o auxílio-moradia imoral, a juíza saberia direitinho. Mas uma questão básica de história ela não sabe(a URSS não existe há 29 anos), e outra questão básica que qualquer cidadão com 2 neurônios saberia: Rússia não é Ucrânia e é óbvio que o consulado russo não poderia enviar um tradutor para um cidadão de outro país. Pra piorar, nem falam o mesmo idioma!
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