Ex-diretor da Petrobrás vira réu em ação penal

Portal Plantão Brasil
26/4/2014 09:19

Ex-diretor da Petrobrás vira réu em ação penal

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Juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, acolheu nesta sexta-feira 25 denúncia contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef por desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco



O juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, recebeu hoje (25) denúncia contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef por desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco. Os acusados são investigados na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Até o momento, a Justiça recebeu denúncia contra 18 investigados pela PF.



Ao acolher as acusações, Moro decidiu manter a prisão de Costa em Curitiba e rejeitar pedido da defesa para que o réu seja transferido para o Rio de Janeiro. O doleiro também vai continuar preso.



De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os desvios na construção da refinaria ocorreram por meio de contratos superfaturados feitos com empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014. Segundo o MP, a obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas custou mais de R$ 20 bilhões. Conforme a investigação, os desvios tiveram a participação de Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento, e de Youssef, dono de empresas de fachada, segundo o órgão.



De acordo com o juiz, interceptações telefônicas confirmam indícios de desvios de recursos públicos. "As provas de autoria em relação aos acusados Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, cuja relação restou comprovada na interceptação telemática e telefônica e pelas buscas e apreensões realizadas na fase da investigação, autoriza, nessa fase, o reconhecimento da presença de provas suficientes de autoria", decidiu Moro.



Na defesa prévia apresentada à Justiça, os advogados do ex-diretor afirmaram que os pagamentos recebidos das empresas do doleiro, identificados como repasses ou comissões, foram decorrentes de serviços de consultoria prestados. No entanto, de acordo com o juiz, a Polícia Federal e o Ministério Público não encontraram provas de que os serviços foram prestados.



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