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Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin decidiu, nesta quarta (28), remeter ao plenário um processo que discute a ordem das alegações finais de réus delatores e delatados.
A Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros, anulou na terça-feira (27) a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
Agora, o pedido de habeas corpus que Fachin enviou para discussão no plenário foi o do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem.
Em sua decisão, o ministro justificou a remessa ao plenário afirmando ser preciso preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões do Supremo, uniformizando o entendimento das duas turmas existentes.
Segundo Fachin, o regimento interno do STF faculta ao relator de um processo submetê-lo à análise de todos os ministros quando houver relevância da controvérsia jurídica ou necessidade de prevenir eventual divergência entre as duas turmas.
“Com vistas a angariar segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial, nos termos da previsão regimental, [...] afeto a presente impetração [de habeas corpus] à deliberação do Plenário, cujo objeto traduz controvérsia a merecer exame do colegiado maior sobre prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores”, argumentou Fachin.
Na terça, a Segunda Turma anulou a condenação de Bendine por um motivo técnico: a maioria entendeu que o ex-presidente da Petrobras deveria, como requereu sua defesa ao então juiz Moro, ter apresentado suas alegações finais depois dos outros réus que eram delatores, para ter a oportunidade de se defender das acusações feitas por eles na etapa final da ação penal.
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