969 visitas - Fonte: Folha de São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.
O DIA DA CULPA
Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. Conseguiu autorização para interromper a gravidez. Mas o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto.
TEMPO
A jovem foi para casa. Passou oito dias agonizando, assistida apenas pelo marido. Voltou ao hospital e deu à luz um feto que morreu em pouco tempo.
COLETIVO
Os institutos AzMina e Anis estão lançando um fundo destinado a amparar meninas e mulheres que têm cerceado o aborto nos casos previstos em lei.
COLETIVO 2
Uma campanha de financiamento coletivo está sendo organizada para arrecadar recursos e antecipar ao casal parte da indenização que terá que ser paga pelo padre. Ela marca o Dia de luta para a Descriminalização do Aborto, nesta segunda (28).
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