1559 visitas - Fonte: G1
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
O ministro afirmou que só vai reavaliar a situação da prisão do parlamentar após o Supremo julgar se recebe ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A denúncia deveria ser julgada na sessão desta quinta, mas Moraes atendeu a um pedido da defesa do deputado e reabriu o prazo para que os advogados contestem a acusação.
Os advogados argumentaram não ter tido acesso aos inquéritos das "fake news", que apura produção e divulgação de informações falsas, e ao inquérito que apura a organização e financiamento dos atos antidemocráticos. Silveira é alvo de investigação nos dois inquéritos.
Os advogados terão mais 15 dias para apresentar resposta às acusações da PGR.
Segundo Moraes, “qualquer irresignação contra a decisão que decretou a prisão, além de poder ser novamente suscitada por ocasião da apresentação da resposta, será devidamente examinada quando da análise do recebimento da denúncia”.
Silveira foi preso no dia 16 de fevereiro após divulgar na internet vídeo em que ele defende o AI-5 - o instrumento mais duro da ditadura militar - e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.
A prisão foi ordenada por Moraes e confirmada pelo plenário do Supremo. Em 19 de fevereiro, a Câmara também referendou a prisão.
Logo após a prisão, a Procuradoria-geral da República denunciou o deputado ao próprio Supremo. A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, que apura a organização e o financiamento de atos que defendem o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.
Os procuradores avaliaram que, depois do vídeo, já existiam elementos suficientes para denunciar o deputado Daniel Silveira por crimes como:
- praticar agressões verbais e ameaças contra os ministros da Corte para favorecer interesse próprio;
- estimular o uso de violência para tentar impedir o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário;
- incitar a animosidade entre as forças armadas e o STF.
Esses crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.
A acusação ainda cita outros dois momentos, em novembro e dezembro de 2020, em que o deputado divulgou mensagens com apologia à ditadura e à atuação das forças armadas contra o STF.
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