Gilmar Mendes manteve ato da CPI da Covid que quebrou o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo

Portal Plantão Brasil
10/8/2021 15:24

Gilmar Mendes manteve ato da CPI da Covid que quebrou o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo

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569 visitas - Fonte: O Estadão

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, manteve ato da CPI da Covid que quebrou o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A, mas delimitou seu alcance para os dados coletados a partir de 20 de março de 2020, quando foi declarado o estado de emergência devido à pandemia. A decisão atende parcialmente um pedido feito pelos advogados da empresa.







O despacho dado nesta segunda, 9, atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pela empresa. Ainda de acordo com a decisão, as informações obtidas pela CPI devem ser mantidas sob a guarda do presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com os senadores que integram a comissão somente ‘em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração’.



Ao avaliar o pedido da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação, Gilmar apontou que uma das linhas de investigação da CPI mira a ‘correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas durante o período’, e, nesse âmbito é pertinente a quebra de sigilo de pessoas ou entidades potencialmente envolvidas na disseminação de desinformação sobre a covid-19.



O requerimento da CPI da Covid sobre a quebra de sigilo da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação alega que o grupo ‘influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais’.







Já ao analisar o período que a quebra de sigilo alcançou, inicialmente decretada com relação a dados a partir de 2018, Gilmar ponderou: “extrapola o fato investigado e carece de causa provável a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informações anteriores a essa data, uma vez que, por decorrência lógica, não guardam qualquer relação com o estado de pandemia”.



Veja a decisão de Gilmar Mendes na íntegra:





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