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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram como “inaceitável” a decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na madrugada desta quinta-feira. A Corte havia determinado a cassação automática como efeito direto de sua condenação pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo magistrados ouvidos pelo jornal O Globo, o gesto do Legislativo é uma clara tentativa de desmoralizar o tribunal. Eles sinalizam que o Supremo deverá articular algum tipo de reação institucional, embora as medidas ainda estejam em estudo.
A comunicação enviada ao Congresso dizia expressamente que a perda do mandato deveria ocorrer de imediato, seguindo a jurisprudência estabelecida desde o caso do ex-deputado Daniel Silveira. No entanto, o plenário da Câmara rejeitou a cassação. Foram registrados 227 votos favoráveis à perda do mandato e 170 contrários, número que ficou abaixo dos 257 votos necessários para cassá-la.
Com o resultado, o processo acabou arquivado e, na prática, a ordem judicial emanada pelo STF foi ignorada. Zambelli foi condenada por unanimidade em maio a dez anos de prisão pela Suprema Corte por seu envolvimento com o hacker Walter Delgatti na invasão ao sistema do CNJ, o que também a tornou inelegível por oito anos.
A sentença de maio também determinou a perda automática do mandato parlamentar. A deputada, que já foi aliada próxima de Jair Bolsonaro, possui um histórico de problemas com a Justiça. Em outro processo, ela recebeu pena de cinco anos e três meses por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal após perseguir um homem, armada, na véspera do segundo turno de 2022, em São Paulo.
O impasse entre o STF e a Câmara não é uma novidade. Em 2013, o plenário da Casa rejeitou a cassação do então deputado Natan Donadon mesmo após sua condenação criminal. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da sessão até que um mandado de segurança fosse analisado, citando que a perda do mandato deve ser automática em caso de condenação a regime inicial fechado por tempo superior ao restante do mandato parlamentar.
Com informações do DCM
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